TJDFT - 0704831-29.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704831-29.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: GERALDO BARBOSA DE MORAIS, JEFERSON OLIMPIO DE MORAIS DECISÃO Verifico que o acordo foi assinado, contudo há apenas o carimbo de reconhecimento de firma e não consta o selo de autenticação do cartório.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 10:16
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:16
Outras decisões
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26/05/2024 11:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/05/2024 12:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 18:30
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:30
Outras decisões
-
03/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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