TJDFT - 0715337-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 10:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 04:45 Processo Desarquivado 
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                                            19/05/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 18:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/05/2025 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 02:40 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715337-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ZENIR PEREIRA LIMA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
 
 Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
 
 Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
 
 TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
 
 Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
 
 CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
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                                            25/04/2025 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 14:37 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 14:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            22/04/2025 15:27 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            22/04/2025 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 19:25 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            09/04/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 13:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/04/2025 13:39 Desentranhado o documento 
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                                            09/04/2025 13:39 Transitado em Julgado em 08/04/2025 
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                                            20/03/2025 02:47 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 16:59 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/03/2025 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 16:58 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/02/2025 02:37 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 07:59 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            21/02/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 14:07 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/02/2025 19:08 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 19:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/02/2025 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            14/02/2025 15:25 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            14/02/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 10:05 Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/02/2025 10:03 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 
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                                            13/02/2025 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 18:15 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/02/2025 12:02 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 12:02 Deferido o pedido de MARCOS AURELIO LIMA DA SILVA - CPF: *04.***.*23-52 (AUTOR). 
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                                            06/02/2025 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            06/02/2025 13:26 Processo Desarquivado 
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                                            04/02/2025 12:01 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            30/01/2025 16:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 19:01 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            10/01/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 12:23 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 12:23 Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            16/12/2024 22:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            16/12/2024 22:38 Transitado em Julgado em 13/12/2024 
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                                            14/12/2024 02:39 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 02:53 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:28 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 17:57 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            11/11/2024 18:10 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 18:10 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            08/11/2024 16:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            07/11/2024 17:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/10/2024 19:55 Expedição de Ofício. 
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                                            29/10/2024 02:29 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            28/10/2024 15:55 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 11:09 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/10/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 16:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/09/2024 02:20 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 14:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            13/09/2024 14:51 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            05/09/2024 12:02 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 16:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            02/09/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 02:22 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            30/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 15:30 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/08/2024 19:33 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 19:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 19:33 Outras decisões 
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                                            28/08/2024 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            28/08/2024 02:27 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 20:18 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            27/08/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0715337-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ZENIR PEREIRA LIMA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo, na forma do art. 357 e seguintes do CPC.
 
 No atinente ao inciso I do referido dispositivo, verifico que existem preliminares a serem analisadas.
 
 Em relação à impugnação à gratuidade de justiça, observa-se a hipossuficiência da parte autora foi comprovada pelos documentos juntados aos autos.
 
 A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física defere-se, em regra, a partir da simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos, ainda mais quando ausentes elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência econômica.
 
 Nesse contexto, ao impugnar o referido deferimento, o ônus da prova de que a parte beneficiária não ostenta os requisitos necessários para a benesse passa a ser da impugnante, que é quem alega o fato impeditivo do direito.
 
 Na espécie, incumbe à parte ré o ônus de comprovar que a parte autora não ostenta os requisitos necessários para a medida.
 
 Assim, ao impugnar a concessão do benefício da justiça gratuita, a parte ré/impugnante atraiu para si o ônus de demonstrar que a parte beneficiária não ostenta os pressupostos legais para a concessão da benesse.
 
 Ocorre, todavia, que a parte ré/impugnante limita sua insurgência na afirmação de que a parte autora não apresentou elementos que justifiquem a hipossuficiência alegada, deixando de produzir qualquer prova acerca da sua situação financeira.
 
 Tais argumentos, por si sós, desprovidos de elementos ou indícios que demonstrem a real possibilidade do autor em arcar com as despesas do processo, não têm o condão de infirmar a decisão que deferiu o benefício.
 
 Assim, rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
 
 Não subsiste também a preliminar de inépcia da inicial em virtude do pedido ser genérico, pois os fundamentos e os documentos apresentados, na inicial, são suficientes para o deslinde do feito.
 
 Por fim, em relação à impugnação ao valor da causa, observo que assiste razão à parte ré, pois esta apresentou, no ID 207539731 ao ID 207539738, o valor gasto com o procedimento do autor, qual seja, R$ 23.899,65.
 
 Os incisos V e VI, do art. 292, do CPC, dispõem que o valor da causa corresponderá, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; e que, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
 
 No caso dos autos, o valor do procedimento realizado pelo autor corresponde à R$ 23.899,65 e os danos morais foram requeridos no valor de R$ 20.000,00, totalizando R$ 43.899,65.
 
 Assim, cabível o acolhimento da impugnação do valor da causa para que passe a constar R$ 43.899,65, e não R$ 60.000,00.
 
 Retifique-se.
 
 Por fim, em virtude de ter sido nomeada a genitora do autor, como sua Curadora Especial no ID 194025388, faz-se necessária a intervenção do Ministério Público.
 
 Cadastre-se.
 
 Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente a sua manifestação.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            26/08/2024 16:17 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            23/08/2024 19:59 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 19:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 19:59 Deferido em parte o pedido de MARCOS AURELIO LIMA DA SILVA - CPF: *04.***.*23-52 (AUTOR), SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0006-60 (REU) 
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                                            22/08/2024 02:16 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
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                                            21/08/2024 10:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            21/08/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715337-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ZENIR PEREIRA LIMA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 207539731 ao ID 207539738.
 
 Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            20/08/2024 13:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/08/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            14/08/2024 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 02:19 Publicado Certidão em 05/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            31/07/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 11:27 Publicado Intimação em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 11:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715337-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ZENIR PEREIRA LIMA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 204129718, devendo comprovar que a nota fiscal de ID 202167139 corresponde ao tratamento do autor.
 
 Intimem-se.
 
 Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
 
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                                            20/07/2024 17:21 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/07/2024 12:22 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            18/07/2024 12:59 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            05/07/2024 03:11 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            04/07/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715337-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ZENIR PEREIRA LIMA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documento de IDs 202167136 e 202167139.
 
 Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            02/07/2024 19:13 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            27/06/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 04:26 Publicado Certidão em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            11/06/2024 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:34 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
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                                            29/05/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0715337-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ZENIR PEREIRA LIMA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO A parte ré, em sua contestação de ID 196673186, impugnou o valor da causa atribuído pela parte autora em relação ao procedimento realizado.
 
 Como a cirurgia já foi realizada e como o valor da causa deverá corresponder ao valor gasto para a realização da cirurgia, apresente a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante do valor despendido na realização do referido procedimento.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            28/05/2024 18:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            27/05/2024 18:07 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 18:07 Outras decisões 
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                                            21/05/2024 02:57 Publicado Decisão em 21/05/2024. 
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                                            20/05/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            16/05/2024 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            16/05/2024 18:38 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            16/05/2024 16:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/05/2024 20:40 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/05/2024 12:31 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 12:31 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            14/05/2024 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            14/05/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 15:04 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            14/05/2024 14:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2024 18:37 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/04/2024 15:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2024 19:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2024 18:35 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 18:35 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/04/2024 17:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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