TJDFT - 0716947-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JANDARA MOREIRA DO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:57
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 01:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor de causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade concedida. -
12/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716947-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDARA MOREIRA DO NASCIMENTO REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/06/2024 20:14
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/06/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716947-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDARA MOREIRA DO NASCIMENTO REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré anexou aos autos documentação aos IDS 198435974 e 198435993.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a se manifestar, sobre a referida documentação no prazo estabelecido para réplica estabelecido na certidão retro.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
29/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de JANDARA MOREIRA DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716947-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDARA MOREIRA DO NASCIMENTO REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 198270780, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
28/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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