TJDFT - 0705216-47.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/06/2024 08:50
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 10:52
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:52
Deferido o pedido de LUDIMILA DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *52.***.*00-32 (AUTOR).
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06/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/05/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705216-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDIMILA DO NASCIMENTO SOUSA REU: TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, TIERRE DOS SANTOS GONCALVES, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Alto Paraíso-GO.
O requerido, por sua vez, está domiciliado em SIA (RAXXIX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/05/2024 16:45
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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