TJDFT - 0704911-75.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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15/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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15/04/2025 10:41
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/01/2025 11:24
Juntada de Petição de impugnação
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17/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:28
Publicado Citação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:22
Outras decisões
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12/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de ANDREIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704911-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA GONCALVES DE OLIVEIRA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) juntar aos autos algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses. (ii) esclarecer o local de sua residência, considerando que no documento de ID 198130287 a requerente declarou domicílio em Cidade Ocidental/GO; (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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