TJDFT - 0720047-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:58
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 08:56
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA ENEIDA ALVARES DE SA PEIXOTO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
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05/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720047-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: MARIA ENEIDA ALVARES DE SA PEIXOTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora apresente instrumento procuratório hábil a constituir o patrono (Rodrigo Studart Wernik – OAB/DF n. 55.584) que subscreveu a peça de ingresso, uma vez que a procuração de ID 197536341 outorgaria poderes a um terceiro, que não o subscritor da inicial.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 03:15
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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24/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:48
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:48
Indeferida a petição inicial
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22/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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