TJDFT - 0713267-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 07:51
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:51
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713267-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SOUZA BATISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do v.
Acórdão, transitado em julgado em:25/07/2024, que negou provimento ao agravo de instrumento n. 0703287-21.2024.8.07.0000 interposto pelo Distrito Federal, revogando o efeito suspensivo concedido liminarmente ao recurso.
Diante da revogação do efeito suspensivo concedido liminarmente ao AGI, aguarde-se o pagamento dos requisitórios.
Oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento do requisitório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:28
Outras decisões
-
29/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 19:08
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:05
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 10:36
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713267-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SOUZA BATISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID. 186162965, em que foi determinado a suspensão do feito nos termos do agravo de instrumento n. 0703287-21.2024.8.07.0000, obstando que surtam os efeitos dos precatórios expedidos.
Oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Os autos deverão permanecer suspensos provisoriamente até o pagamento dos requisitórios.
Após o pagamento dos requisitórios, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/05/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2024 19:00
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:41
Outras decisões
-
22/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2023 00:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SOUZA BATISTA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:56
Outras decisões
-
27/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:04
Outras decisões
-
27/10/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:03
Outras decisões
-
10/10/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2023 22:16
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:25
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 10:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/08/2023 10:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/07/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:25
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
24/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:32
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/08/2022 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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