TJDFT - 0710512-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FIBER CLASS EIRELI - ME em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALINY ROCEI OLIVEIRA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 05:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 05:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:15
Outras decisões
-
05/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FIBER CLASS EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:29
Deferido o pedido de FIBER CLASS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
-
24/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:21
Deferido o pedido de FIBER CLASS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
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28/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:33
Outras decisões
-
12/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FIBER CLASS EIRELI - ME em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FIBER CLASS EIRELI - ME em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:53
Outras decisões
-
18/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINY ROCEI OLIVEIRA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FIBER CLASS EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:02
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710512-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINY ROCEI OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: FIBER CLASS EIRELI - ME DESPACHO Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 07:35:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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