TJDFT - 0717788-74.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:29
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:31
Outras decisões
-
15/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:30
Deferido o pedido de DROGARIA ALAMEDA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0049-33 (REU).
-
22/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LOTE 575 TIPO COMERCIO SETOR AVENIDA CENTRAL DO NUCLEO BANDEIRANTE DF em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
12/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 20:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 19:33
Outras decisões
-
09/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2024 17:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2024 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 21:10
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 21:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0717788-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOTE 575 TIPO COMERCIO SETOR AVENIDA CENTRAL DO NUCLEO BANDEIRANTE DF REU: DROGARIA ALAMEDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 196293071.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:11
Declarada incompetência
-
08/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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