TJDFT - 0709307-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDREA COSTA E SILVA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:19
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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23/10/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 22:42
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 22:42
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 13:20
Decorrido prazo de ANDREA COSTA E SILVA - CPF: *27.***.*58-77 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA COSTA E SILVA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/07/2024.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709307-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ANDREA COSTA E SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas em ID 197872323. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:32:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 197871637 Petição Inicial Petição Inicial 24052317215773800000180804862 197872296 Cálculo Petição 24052317215876100000180804871 197872298 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24052317215940500000180804873 197872300 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24052317220119700000180804875 197872301 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24052317220248900000180804876 197872305 Fichas Financeiras Outros Documentos 24052317220377600000180804880 197872306 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052317220524600000180804881 197872308 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052317220621700000180804883 197872311 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052317220825300000180805686 197872312 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052317220978100000180805687 197872313 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 24052317221114200000180805688 197872314 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 24052317221194900000180805689 197872316 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052317221261200000180805691 197872318 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052317221331600000180805693 197872319 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 24052317221557500000180805694 197872321 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 24052317221714300000180805696 197872322 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052317221794100000180805697 197872323 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24052317221875900000180805698 -
28/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2024 21:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:59
Deferido o pedido de ANDREA COSTA E SILVA - CPF: *27.***.*58-77 (EXEQUENTE).
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25/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/05/2024 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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