TJDFT - 0705341-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 19:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ELIETE MARQUES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:26
Homologada a Transação
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIETE MARQUES DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
05/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 11:07
Outras decisões
-
18/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705341-30.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: ELIETE MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça à parte ré.
Anote-se.
Ademais, trata-se de embargos de declaração em face da decisão de ID. 191741741, a qual não concedeu a antecipação da tutela pretendida pelo requerente.
Argumenta que a decisão foi contraditória e omissa, vez que a construtora não pode fazer prova do não recebimento dos valores, vez que se trata de prova negativa, além de terem sido juntadas notificações aos requeridos noticiando inexistência dos pagamentos da correção monetária.
Ainda, argumenta que a conclusão de que a mora não é recente não retira a adequação do pedido.
Por fim, argumenta que, sem a finalização das obras, não há como obter o habite-se do empreendimento.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Tempestivamente opostos, não merecem acolhimento os embargos.
Em que pese os argumentos da requerida, verifico da decisão de ID. 191741741 que restou consignado que o requerente não necessita de autorização judicial para negar a prestação que lhe cabe em caso de inadimplemento dos requeridos.
Ademais, conforme igualmente consignado, não verifico haver urgência, vez que a mora não é recente, o que foi inclusive corroborado pelos argumentos trazidos nos embargos de ID. 194024946.
Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a decisão recorrida.
Ademais, ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 191741741, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo.
Assim, dar-se-á regular prosseguimento ao feito.
Nesse sentido, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE MARQUES DOS SANTOS - CPF: *50.***.*88-80 (REU).
-
28/05/2024 17:03
Outras decisões
-
14/05/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 29/04/2024 22:32