TJDFT - 0719541-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:10
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:46
Outras decisões
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11/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:14
Outras decisões
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19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719541-76.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão anexada no ID. 233659340 foi proferida de maneira conjunta com os autos de nº 0703685-72.2023.8.07.0009, acerca da controvérsia existente em razão da multiplicidade de cobranças instauradas com base no mesmo crédito exequendo.
Assim, intime-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:24
Outras decisões
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25/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2025 22:17
Apensado ao processo #Oculto#
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24/03/2025 11:33
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:33
Outras decisões
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10/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719541-76.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Determino a suspensão dos presentes autos até que sobrevenha o trânsito em julgado do acórdão ou da decisão que decidir os recursos distribuídos sob os n.º 0712623-49.2024.8.07.0000 e 0751643-81.2023.8.07.0000.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA TEREZA CARVALHO TORRES em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 11:15
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 13:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/02/2024 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 13:06
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:06
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/12/2023 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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