TJDFT - 0725069-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSIANNE FLORES PARAISO FONSECA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725069-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JOSIANNE FLORES PARAISO FONSECA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 28 de maio de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
28/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANNE FLORES PARAISO FONSECA - CPF: *88.***.*24-34 (REU).
-
28/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:07
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2022 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 08:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 12:39
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2022 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2022 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSIANNE FLORES PARAISO FONSECA em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:58
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/01/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSIANNE FLORES PARAISO FONSECA em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 15:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSIANNE FLORES PARAISO FONSECA em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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