TJDFT - 0720587-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:44
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de WANESSA ALVES ALENCAR em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720587-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: WANESSA ALVES ALENCAR REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) proposta por WANESSA ALVES ALENCAR em desfavor de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial nos termos da decisão de ID Num. 198399918, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais se houverem, pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos dos documentos de IDs Num. 197911551 a Num. 197911549.
Cadastre-se.
Sem honorários, eis que não aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de WANESSA ALVES ALENCAR em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720587-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: WANESSA ALVES ALENCAR REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio da autora (Samambaia/DF) e da ré (São Paulo/SP) (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas) e o fato de que, inclusive, ajuizou ação cuja causa de pedir remota é conexa perante 1ª a Vara Cível de Samambaia/DF Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720714-28.2024.8.07.0001
Isis Servicos Medicos LTDA
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Ana Carolina de Souza SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 12:36
Processo nº 0082061-65.2008.8.07.0001
Fipecq-Fundacao de Previdencia Complemen...
Maria Gorete Aguiar
Advogado: Andre Luiz Ferreira Maffia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 18:23
Processo nº 0707031-09.2024.8.07.0005
Laurinete Araujo Mota
Marilei dos Santos Souza Ribeiro
Advogado: Rhuan Fellipe Cardoso da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 15:11
Processo nº 0710359-56.2024.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Lhm Negocios Imobiliarios LTDA - ME
Advogado: Marco Antonio Resende Sampaio Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 16:19
Processo nº 0720281-24.2024.8.07.0001
Washington Cabral Ribeiro Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 16:05