TJDFT - 0720791-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:03
Outras decisões
-
09/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 04:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Igor Estanqueira Pinho em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 12:58
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 10:06
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:22
Deferido o pedido de Igor Estanqueira Pinho - CPF: *98.***.*91-52 (PERITO).
-
30/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:12
Outras decisões
-
25/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:04
Outras decisões
-
24/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:56
Outras decisões
-
17/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:40
Outras decisões
-
09/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIA NOBREGA DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:08
Deferido o pedido de Igor Estanqueira Pinho - CPF: *98.***.*91-52 (PERITO).
-
24/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Igor Estanqueira Pinho em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Igor Estanqueira Pinho em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:27
Deferido o pedido de Igor Estanqueira Pinho - CPF: *98.***.*91-52 (PERITO).
-
06/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:27
Outras decisões
-
05/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:53
Indeferido o pedido de LUCIA NOBREGA DE ALMEIDA - CPF: *52.***.*88-49 (AUTOR)
-
03/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Igor Estanqueira Pinho em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:41
Outras decisões
-
23/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/08/2024 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:26
Outras decisões
-
21/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Igor Estanqueira Pinho em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:22
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
19/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:58
Outras decisões
-
16/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Igor Estanqueira Pinho em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:34
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
30/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:50
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:08
Deferido o pedido de LUCIA NOBREGA DE ALMEIDA - CPF: *52.***.*88-49 (AUTOR).
-
18/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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24/06/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:04
Deferido o pedido de LUCIA NOBREGA DE ALMEIDA - CPF: *52.***.*88-49 (AUTOR).
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720791-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA NOBREGA DE ALMEIDA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 9°, da Lei 1060/50.
Recebo a emenda substitutiva de ID 198268294.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais,conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJE para o réu, pois devidamente cadastrado.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:46:53.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
29/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA NOBREGA DE ALMEIDA - CPF: *52.***.*88-49 (AUTOR).
-
28/05/2024 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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24/05/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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