TJDFT - 0714897-27.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:43
Arquivado Provisoramente
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24/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:51
Indeferido o pedido de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
28/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714897-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que anexei resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 06:28:40.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
08/01/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0714897-27.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME Decisão Interlocutória Defiro a pesquisa SNIPER.
Cumpra-se.
Caso frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso infrutífera, retornem-se os autos para o arquivo provisório. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/12/2024 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:39
Juntada de consulta sisbajud
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714897-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação da Executada.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 209756905, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:16:28.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
30/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:11
Outras decisões
-
28/08/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:37
Outras decisões
-
13/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/07/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/07/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2018 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2018 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2018 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2018 03:14
Publicado Sentença em 25/05/2018.
-
24/05/2018 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 22:31
Recebidos os autos
-
22/05/2018 22:31
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2018 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2018 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/02/2018 14:59
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/02/2018 14:59
Recebidos os autos
-
23/11/2017 09:22
Conclusos para julgamento para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/11/2017 09:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 11:24
Recebidos os autos
-
21/11/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 09:48
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/11/2017 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 09:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2017 03:14
Decorrido prazo de WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 03/11/2017 23:59:59.
-
03/11/2017 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2017 08:19
Decorrido prazo de BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 19/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:31
Publicado Certidão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 08:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2017 15:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/09/2017 15:00
Audiência Conciliação realizada - 12/09/2017 16:40
-
12/09/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 16:37
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/09/2017 16:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 03:33
Publicado Certidão em 08/08/2017.
-
07/08/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2017 13:59
Decorrido prazo de WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 01/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 16:54
Audiência conciliação designada - 12/09/2017 16:40
-
07/07/2017 00:16
Publicado Decisão em 07/07/2017.
-
06/07/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2017 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2017 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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