TJDFT - 0720888-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:48
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:41
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720888-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NATALICIA BATISTA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:21:34.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA NATALICIA BATISTA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720888-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NATALICIA BATISTA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e em cumprimento à decisão de ID 207244201, digam as PARTES sobre a manifestação técnica apresentada pela contadoria judicial, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 06:19:41.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
05/09/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0720888-37.2024.8.07.0001 AUTOR: MARIA NATALICIA BATISTA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Remeta-se o processo à Contadoria Judicial, para que junte aos autos manifestação técnica acerca do objeto da lide, uma vez que, diante do encaminhamento de inúmeras demandas com o mesmo objeto, o referido órgão auxiliar do juízo já teve a oportunidade de avaliar o tema e já possui posição técnica firmada, não só quanto à aplicação dos índices definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional pelo Banco requerido, como também acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Com a juntada do parecer técnico, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:23
Outras decisões
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA NATALICIA BATISTA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720888-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NATALICIA BATISTA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca dos documentos anexados pelo réu (ID 204075796).
Após, remetam-se os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:59:37.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 13:03
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720888-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NATALICIA BATISTA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Em se tratando de verbas de PASEP, muito dificilmente o Banco do Brasil poderá empreender acordo.
Assim, deixo de designar a audiência do art. 334, CPC.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 08:09
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:09
Outras decisões
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27/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/05/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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