TJDFT - 0712178-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:13
Deferido o pedido de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 17:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:53
Deferido o pedido de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 15:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 21:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:46
Deferido o pedido de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:12
Outras decisões
-
09/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:21
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 11:18
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório, transmudando a eficácia deste em mandado executivo judicial em favor do autor, em relação aos seguintes valores decorrentes do inadimplemento das notas fiscais, conforme a seguir discriminadas, por número, parcelas e data de vencimento:- R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais), cada, referentes às 6 (seis) parcelas constantes na nota fiscal de nº 000.102.698 (ID 198043099 – pág. 1), corrigidas monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) desde o inadimplemento, a contar respectivamente das datas de vencimento, quais sejam, 24/02/2024, 25/03/2024, 24/04/2024, 24/05/2024, 23/06/2024 e 23/07/2024, cada;- R$ 498,17 (quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), cada, referentes às 6 (seis) parcelas constantes na nota fiscal de nº 000.103.807 (ID 198043099 – pág. 4), corrigidas monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) desde o inadimplemento, a contar respectivamente das datas de vencimento, quais sejam, 06/03/2024, 05/04/2024, 05/05/2024, 04/06/2024, 04/07/2024 e 03/08/2024, cada;- R$ 437,45 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), cada, referentes às 3 (três) parcelas constantes na nota fiscal de nº 000.831.440 (ID 198043099 – pág. 6), corrigidas monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) desde o inadimplemento, a contar respectivamente das datas de vencimento, quais sejam, 08/01/2024, 07/02/2024 e 08/03/2024, cada.Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas.Publique-se.
Intimem-se.Sentença registrada eletronicamente neste ato. -
22/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712178-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:01
Decretada a revelia
-
12/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712178-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 201794657, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:31
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:34
Outras decisões
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712178-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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