TJDFT - 0721002-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CERQUEIRA DE SOUZA XAVIER em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:18
Outras decisões
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CERQUEIRA DE SOUZA XAVIER em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:11
Outras decisões
-
09/04/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721002-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANA PORTO CARMONA REU: MARCOS HENRIQUE CERQUEIRA DE SOUZA XAVIER, RUTE XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerido, MARCOS HENRIQUE CERQUEIRA DE SOUZA XAVIER (ID Num. 211803736), conforme solicitado no ID Num. 228076233, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Anote-se.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica às contestações de ID Num. 226407599 e ID Num. 211803722, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:54
Outras decisões
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA PORTO CARMONA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:05
Outras decisões
-
11/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RUTE XAVIER em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:42
Deferido o pedido de LUCIANA PORTO CARMONA - CPF: *03.***.*13-72 (AUTOR).
-
16/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:58
Expedição de Edital.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:29
Outras decisões
-
06/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:02
Outras decisões
-
17/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:22
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721002-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANA PORTO CARMONA REU: MARCOS HENRIQUE CERQUEIRA DE SOUZA XAVIER, RUTE XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das respostas das consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), citem-se a parte ré nos seguintes endereços: MARCOS HENRIQUE CERQUEIRA DE SOUZA XAVIER: QI 4, BL T, ap. 106, GUARA I, CEP: 71.010-202, BRASILIA/DF; SAIS 6580, LJS 133/229, PARK SHOPPING, CEP: 71.290-970, BRASILIA/DF; RUTE XAVIER: QE 40, CONJ N, LT 7, AP. 204, GUARA II/DF, CEP: 71.070-142; QE 40, CONJUNTO Q, LOTE 15, APTO 103, GUARA II/DF, CEP: 71.070-172; R 12, LT 4, GUARA II, BRASILIA/DF, CEP: 71.070-512.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:23
Outras decisões
-
13/08/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:08
Outras decisões
-
24/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIANA PORTO CARMONA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721002-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANA PORTO CARMONA REU: MARCOS HENRIQUE CERQUEIRA DE SOUZA XAVIER, RUTE XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 201831332, 201831335, 201834963 e 201834984.
Nos termos do § 3º do art. 292, do CPC, retifico de ofício o valor da causa para R$ 10.800,00, pois tratando-se de ação de despejo o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme preceitua o inciso III do art. 58 da Lei n. 8.245/91.
Retifique-se a autuação.
Indefiro o pedido de liminar para desocupação, haja vista o contrato de locação de ID n.º 1981893439 possuir garantia fidejussória, o que obsta a concessão da liminar conforme art. 59, § 1º, inciso IX c/c art. 37, ambos da Lei n. 8.245/91.
No mais trata-se de ação de despejo, cujo procedimento especial, que está previsto no art. 59 e seguintes da Lei 8.245/91, é incompatível com a designação de audiência prévia de conciliação, pois, para evitar a rescisão do contrato de locação, o legislador já concedeu ao locatário a oportunidade de efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, a purga da mora, nos termos do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245/91.
Neste contexto, com fundamento no art. 1046, § 2º do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Desta maneira, citem-se os réus, nos termos do art. 62, incisos I e II da Lei 8.245/91, cujo termo inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para oferecerem contestação ou efetuarem a purga da mora, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721002-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANA PORTO CARMONA REU: MARCOS HENRIQUE CERQUEIRA DE SOUZA XAVIER, RUTE XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar o pagamento das custas iniciais, tendo em vista que o comprovante de ID n.º 198191746 trata-se de documento provisório; b) comprovar, mediante juntada de documento, o valor referente ao débito de IPTU, lançado na planilha de débitos de ID n.º 198189344 (R$ 98,44), tendo em vista a possibilidade de purga da mora; c) retificar o valor da causa o qual deve corresponder a 12 meses de aluguel conforme inciso III do art. 58 da Lei n. 8.245/91.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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