TJDFT - 0735396-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735396-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: VICTOR HUGO GHIGNATTI MENDES REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC SENTENÇA Desistiu o autor da ação (id. 197387052), postulando a extinção do processo, pelos mesmos motivos apontados na decisão de id. 195337740.
Assim, outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito, diante da "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", conforme artigo 485, incisos IV e VIII do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, uma vez que extinto o feito no nascedouro.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 20:05
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:35
Declarada incompetência
-
01/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/04/2024 19:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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30/04/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:58
Outras decisões
-
29/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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