TJDFT - 0741123-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
13/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de IDELCY CARVALHO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741123-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDELCY CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida (pagar quantia certa e obrigação de fazer).
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:22
Outras decisões
-
10/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2025 05:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:22
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 16:48
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IDELCY CARVALHO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IDELCY CARVALHO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741123-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IDELCY CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora a fim de que junte aos autos o extrato bancário completo referente ao mês de abril/2024, mês da ocorrência da suposta fraude perpetrada em seu desfavor.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se o pedido que formula é unicamente de devolução das quantias transferidas mediante fraude.
Pelo que dos autos consta, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) transferido para pessoa desconhecida foi proveniente de empréstimo bancário que, supostamente, foi realizado mediante fraude.
Se a parte autora pretende a devolução dos valores, eventual sentença que reconheça esse direito importa no reconhecimento da contratação, com a manutenção do pagamento das parcelas do mútuo, pois o contrário importa em enriquecimento ilícito da parte autora.
Manifeste-se a demandante com os respectivos esclarecimentos, e junte aos autos o extrato bancário correspondente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, abra-se vista à parte requerida, por igual prazo.
E então, venham conclusos para sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:35
Outras decisões
-
04/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/08/2024 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 04:03
Decorrido prazo de IDELCY CARVALHO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:48
Deferido o pedido de IDELCY CARVALHO DA SILVA - CPF: *14.***.*31-20 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741123-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IDELCY CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, LUIZ ASSUNÇAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos.
Concedo à parte autora o prazo de mais 10 (dez) dias úteis para fornecimento de novo endereço do segundo réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de maio de 2024, às 15:11:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/05/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:57
Indeferido o pedido de IDELCY CARVALHO DA SILVA - CPF: *14.***.*31-20 (REQUERENTE)
-
28/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/05/2024 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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