TJDFT - 0730540-49.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:35
Juntada de consulta infojud
-
22/11/2024 13:33
Juntada de consulta sniper
-
22/11/2024 13:32
Juntada de consulta renajud
-
22/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:25
Juntada de consulta sisbajud
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2024 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GILVANDO RODRIGUES BESERRA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2024 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:05
Deferido o pedido de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE), RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (EXEQUENTE) e SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAC
-
02/05/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de TERRA VERMELHA MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0730540-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: TERRA VERMELHA MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 170697425: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA e RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A propuseram ação de execução em desfavor de TERRA VERMELHA MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA, em 15/08/2022, partes qualificadas nos autos.
A ação foi inicialmente proposta perante o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que proferiu decisão de declínio de competência para este juízo.
Competência acolhida pela decisão de ID 141140392, fls. 110/111.
A executada foi citada no endereço QN 14F CONJUNTO 7 LOTE 03 BLOCO 8 APTO 403 RIACHO FUNDO II BRASÍLIADF CEP 71881-177, em 17/2/2023, juntada do mandado em 20/2/2023 (ID 150153608, fl. 118.
Em seguida, a executada apresentou contestação no ID 152596385, fls. 125/130, sem apresentação de matéria de ordem pública.
Pedido de realização de atos constritivos pelo autor no ID 153659590, fl. 137.
Na decisão de ID 165596241 - fls. 140/141, o juízo não conheceu da contestação juntada, por inadequação da via eleita.
Demais disso, concedeu a gratuidade de justiça à executada e intimou o exequente para atualizar o crédito.
Planilha juntada no ID 167104525 - fl. 144, sem a inclusão do valor das custas e dos honorários de sucumbência.
Acrescento que, na decisão de ID 170697425, foi acolhido o pedido do exequente para consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD.
A tentativa de bloqueio eletrônico de valores restou parcialmente frutífera, conforme atesta a certidão de transferência de ID 175089719, no valor de R$ 33,64, em 13/10/2023.
Petição de ID 175955401 do exequente, com pedido de realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante a modalidade "teimosinha".
A certidão de ID 179155533 atestou a realização de dois bloqueios parciais, nas montas de R$ 30,14 (em 25/09/2023) e R$ 33,64 (em 02/10/2023), e a a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, nos sistemas disponíveis.
Intimada do resultado da ordem de bloqueio (ID 179492313), a Requerida quedou-se inerte.
Pedido de pesquisa via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), conforme ID 181026146.
Resultado das pesquisas ao ID 182165203.
Em seguida, o credor noticiou o encerramento da pessoa jurídica por liquidação voluntária, e apresentou pedido de sucessão processual para que o sócio administrador, GILVANDO RODRIGUES BISERRA, figurasse no polo passivo da presente demanda (ID 187061832).
Decido.
Inicialmente registro que em face da ausência de manifestação da parte executada, os valores penhorados devem ser liberados em favor do exequente (ID's 179159112, 179159111, 179159122 e 179159119).
Outrossim, alega o Exequente que, em consulta Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na Receita Federal, foi possível constatar que a Executada foi baixada e o seu encerramento se deu por liquidação voluntária.
Que o encerramento da pessoa jurídica, tendo se dado por vontade das partes, deveria ser equiparado ao falecimento previsto no art. 110 do Código de Processo Civil, autorizando-se, por conseguinte, a sucessão processual, para que o sócio administrador, GILVANDO RODRIGUES BISERRA, passe a figurar no polo passivo da presente demanda.
Colaciona, ainda, precedentes em que se admitiu a sucessão processual postulada pelo credor, com a inclusão dos sócios no polo passivo de procedimentos executivos, em analogia ao art. 110 em combinação com o art. 313, I, ambos do Código de Processo Civil.
De fato, com a dissolução regular da pessoa jurídica, sua liquidação e efetiva distribuição de haveres entre os sócios, não há impedimento ao prosseguimento do processo mediante a substituição processual e a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do distrato social, que disciplinou a responsabilidade entre eles.
Antes, porém, de analisar o pedido da parte, fica o Exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar e juntar o termo de distrato de TERRA VERMELHA MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA, para que se verifique quais sócios assumiram a obrigação pelo ativo e passivo da pessoa jurídica encerrada.
Expeça-se alvará, após a preclusão, em benefício dos exequentes, do valor penhorado de R$ 33,64, em 13/10/2023, ID 072023000028752980 (ID 179159111), com os acréscimos legais.
Faculto a indicação dos dados bancários, em até 15 dias.
Advogados de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A com poderes para receber e dar quitação: Dr.
GUSTAVO TOSI, OAB/DF n. 28.498 e Dr.
GUILHERME BARBOSA MESQUITA, OAB/DF n. 30.417 (ID's 133775842 e 133776797).
Advogados de ADONIS RODOPOULOS REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. sem poderes para receber (ID 133775840).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/6 -
03/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:03
Deferido em parte o pedido de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de TERRA VERMELHA MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/10/2023 16:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/10/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/10/2023 14:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/09/2023 12:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0730540-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: TERRA VERMELHA MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA e RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A propuseram ação de execução em desfavor de TERRA VERMELHA MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA, em 15/08/2022, partes qualificadas nos autos.
A ação foi inicialmente proposta perante o juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que proferiu decisão de declínio de competência para este juízo.
Competência acolhida pela decisão de ID 141140392, fls. 110/111.
A executada foi citada no endereço QN 14F CONJUNTO 7 LOTE 03 BLOCO 8 APTO 403 RIACHO FUNDO II BRASÍLIADF CEP 71881-177, em 17/2/2023, juntada do mandado em 20/2/2023 (ID 150153608, fl. 118.
Em seguida, a executada apresentou contestação no ID 152596385, fls. 125/130, sem apresentação de matéria de ordem pública.
Pedido de realização de atos constritivos pelo autor no ID 153659590, fl. 137.
Decido.
Defiro à executada os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não conheço da contestação apresentada pela parte executada por inadequação da via eleita.
Tratando-se de execução de títulos executivos extrajudiciais, a defesa deve ser exercida mediante oposição de embargos à execução e em autos apartados (§ 1º do art. 914 do CPC).
Assim, inexistente oposição desses embargos ou pagamento das obrigações executadas o feito deve prosseguir.
Intimem-se os exequentes para que juntem planilha atualizada do débito, descontando-se os valores de custas e honorários diante da gratuidade ora deferida, para análise do pedido de ID 153659590, fl. 137.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e suspensão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
26/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:16
Outras decisões
-
26/07/2023 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a TERRA VERMELHA MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-89 (EXECUTADO).
-
19/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TERRA VERMELHA MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 19:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2023 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/12/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:07
Declarada incompetência
-
09/10/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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