TJDFT - 0010934-86.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Santo Antônio do Descoberto GO.
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12/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010934-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES Decisão O credor nada manifestou a respeito da distribuição do feito, ante a suscitação de incompetência deste Juízo pelo executado, por meio da Curadoria Especial.
De acordo com a Curadoria Especial, o processo deve ser remetido à Comarca de Santo Antônio do Descoberto - GO, local de pagamento do cheque.
Com efeito, o art. 53, III, “d”, do CPC é expresso ao dispor ser competente o foro do lugar “onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento”, que no caso é o local do pagamento do cheque; ou seja, o da situação da agência bancária correspondente à conta-corrente mantida pelo emitente.
Sobre o tema já decidiu o egrégio Superior Tribunal de Justiça que: "Em se tratando de cheque, o local de pagamento (foro competente para a execução) é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada, ou seja, o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido". (AgInt no REsp 1650990/MG, 3ª T., Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, Dje 10.4.18).
Com isso, comporta acolhimento a prefacial de incompetência, o que prejudica a análise dos demais pedidos formulados pelo executado.
Posto isso, acolho a prefacial veiculada pelo executado e, por conseguinte, declino da competência em favor da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Preclusa esta decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, enviem-se os autos ao aludido Juízo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:09
Declarada incompetência
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02/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:52
Outras decisões
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26/02/2024 17:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:13
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:08
Expedição de Edital.
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05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:22
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 12:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:29
Outras decisões
-
01/02/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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23/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES em 28/01/2022 23:59:59.
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19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 13:31
Expedição de Edital.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:15
Recebidos os autos
-
18/10/2021 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/10/2021 14:28
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/09/2020 12:25
Recebidos os autos
-
25/09/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/09/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
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23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:09
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:09
Outras decisões
-
19/08/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:55
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:46
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/07/2020 08:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2020 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 10:52
Recebidos os autos
-
17/07/2020 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/07/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:48
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/06/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 19:21
Recebidos os autos
-
07/05/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 03:15
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2020 12:37
Juntada de Petição de impugnação
-
21/04/2020 08:50
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/04/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 21:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:34
Decorrido prazo de ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:57
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 23:19
Recebidos os autos
-
10/05/2019 23:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 12:46
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:46
Decorrido prazo de ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 03:01
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 14:23
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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