TJDFT - 0709206-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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12/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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10/01/2025 09:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2024 22:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 22:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709206-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DONIZETTI PORTILHO RODRIGUES REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intime-se a parte autora para apresentar réplica e para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de QUINZE DIAS.
II - Após o prazo para réplica, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de Prazo: DEZ DIAS (já computado em dobro).
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 15:41:54.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709206-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DONIZETTI PORTILHO RODRIGUES REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0723135-91.2024.8.07.0000 (ID 202718910), que negou provimento aos embargos de declaração e determinou ao INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL o fornecimento do medicamento Radicava a RICARDO DONIZETTI PORTILHO RODRIGUES.
II - Cumpra, o CJU, conforme determinado em ID 201974579.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:11:55.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/07/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:28
Indeferido o pedido de RICARDO DONIZETTI PORTILHO RODRIGUES - CPF: *20.***.*44-68 (AUTOR)
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06/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/06/2024 12:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709206-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DONIZETTI PORTILHO RODRIGUES REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – RICARDO DONIZETTI PORTILHO RODRIGUES interpôs embargos declaratórios (ID 198251263) contra a decisão de ID 197993140, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Alega a ocorrência de contradição.
Argumenta que o pedido liminar diz respeito exatamente ao que autoriza a Constituição Federal, art. 196 e o Decreto 27231/06 e a jurisprudência do STJ.
Colaciona jurisprudência.
Relata que o medicamento pleiteado é semelhante a uma quimioterapia e deve ser ministrado na unidade hospitalar.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual deve ser conhecido.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Não há contradição na decisão passível de correção pela presente via, pois a que legitima a oposição de embargos declaratórios é a interna, que não se verifica in casu, visto que o texto não traz proposições inconciliáveis entre si, apresentando-se harmônico, sem partes conflitantes.
Aliás, aponta-se contradição não no texto da sentença embargada, mas entre seu teor, julgados da instância superior, os normativos aplicados ao caso concreto e a interpretação pessoal do embargante quanto à documentação acrescida aos autos.
Nesse contexto, o mero inconformismo em face do que foi determinado na decisão embargada não enseja a oposição de embargos declaratórios, sob a alegação de existência de contradição.
Como se vê, a parte embargante busca na verdade a modificação da decisão por meio de embargos declaratórios, o que não é possível, salvo hipóteses excepcionais, posto que essa modalidade de recurso se destina apenas a sanar vícios de linguagem, para corrigir omissão, obscuridade ou contradição.
Não serve para reverter eventual "error in judicando".
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Intime-se.
Após, aguarde-se o prazo para defesa.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:21:23.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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