TJDFT - 0700786-33.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RICELE BRUNNO DA CONCEICAO em 18/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:20
Publicado Edital em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 13:20
Juntada de edital
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/11/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 22:56
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AURICELIA ALVES DE ALMEIDA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700786-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AURICELIA ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: RICELE BRUNNO DA CONCEICAO SENTENÇA Na petição de ID 208682393 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
13/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700786-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AURICELIA ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: RICELE BRUNNO DA CONCEICAO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 201713457, no valor de R$ 1.103,42, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:29
Deferido em parte o pedido de AURICELIA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*11-87 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700786-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AURICELIA ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: RICELE BRUNNO DA CONCEICAO DESPACHO Antes de apreciar os pedidos formulados na petição ID 197960685, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha débito atualizada onde conste a forma de atualização da quantia já obtida conforme o comprovante ID 144195262.
Ao CJU: 1.
Certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 140720048 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 24/10/2022. 2.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 00:46
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 20:34
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de AURICELIA ALVES DE ALMEIDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:20
Outras decisões
-
15/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 22:20
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de RICELE BRUNNO DA CONCEICAO em 23/06/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de AURICELIA ALVES DE ALMEIDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Edital em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
27/04/2022 17:35
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 21:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de AURICELIA ALVES DE ALMEIDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2021 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AURICELIA ALVES DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RICELE BRUNNO DA CONCEICAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:21
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2020 19:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:32
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:32
Suscitado Conflito de Competência
-
06/04/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/04/2020 18:04
Desentranhamento de documento (ID: 60747787 - Decisão)
-
06/04/2020 18:04
Movimentação excluída
-
05/04/2020 13:29
Recebidos os autos
-
01/04/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2020 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2020 02:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 13:41
Publicado Decisão em 31/01/2020.
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30/01/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 15:06
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:06
Declarada incompetência
-
14/01/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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