TJDFT - 0740927-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 06:20
Transitado em Julgado em 25/08/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WELBY DIAS DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WELBY DIAS DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740927-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WELBY DIAS DE OLIVEIRA Sentença Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por DISTRITO FEDERAL em desfavor de WELBY DIAS DE OLIVEIRA.
O exequente requereu a desistência do feito pela inexistência do débito (ID 205066523). É o relatório do necessário.
Decido.
Homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC. À vista do princípio da causalidade, condeno o exequente em honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Dispensada a Remessa Necessária ao E.TJDFT conforme art. 496, § 3º, inc II do CPC. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740927-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WELBY DIAS DE OLIVEIRA Sentença Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por DISTRITO FEDERAL em desfavor de WELBY DIAS DE OLIVEIRA.
O exequente requereu a desistência do feito pela inexistência do débito (ID 205066523). É o relatório do necessário.
Decido.
Homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC. À vista do princípio da causalidade, condeno o exequente em honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Dispensada a Remessa Necessária ao E.TJDFT conforme art. 496, § 3º, inc II do CPC. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 08:29
Recebidos os autos
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25/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 08:29
Extinto o processo por desistência
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740927-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WELBY DIAS DE OLIVEIRA Decisão O exequente, no ID 203597201, requer, uma vez mais, dilação de prazo para se manifestar acerca da objeção de pré-executividade apresentada pelo executado, ID 197571755, na qual aduz o devedor haver quitado o débito.
Em atenção à questão posta pelo exequente, de que aguarda resposta às informações acerca do débito (ID 203597203), defiro-lhe o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.
Após, independente de manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 19:57
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:57
Outras decisões
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11/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740927-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WELBY DIAS DE OLIVEIRA Despacho Ante a apresentação de objeção de pré-executividade nos autos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do credor, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2024 18:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/05/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:32
Juntada de Certidão
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14/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
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28/11/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 15:34
Recebidos os autos
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02/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 15:34
Outras decisões
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09/10/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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