TJDFT - 0703943-58.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/04/2024 11:30 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/04/2024 17:17 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2024 17:17 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo. 
- 
                                            11/04/2024 13:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            11/04/2024 13:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/04/2024 13:16 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
- 
                                            16/02/2024 05:42 Decorrido prazo de JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            08/02/2024 03:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59. 
- 
                                            26/01/2024 03:40 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
- 
                                            09/01/2024 07:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 
- 
                                            09/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703943-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REU: JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. propôs ação de busca e apreensão contra JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA.
 
 Na Sentença de ID 176868410 houve extinção do processo sem julgamento do mérito, ocasião em que indeferida a gratuidade de justiça à parte ré.
 
 O réu opôs embargos de declaração ao ID 178255785.
 
 Alega omissão e contradição na sentença no que se refere ao indeferimento da gratuidade de justiça.
 
 Decido.
 
 O artigo 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
 
 Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
 
 No mérito, não assiste razão ao embargante.
 
 O embargante não aduz vícios na sentença, mas sim o inconformismo em relação ao que foi decidido.
 
 A insurgência exige o manejo de recurso adequado à instância revisora, com competência de reapreciação da sentença combatida, pois o édito embargado naõ apresenta os vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença embargada.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de dezembro de 2023.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
- 
                                            14/12/2023 17:01 Recebidos os autos 
- 
                                            14/12/2023 17:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/12/2023 17:01 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            30/11/2023 03:23 Decorrido prazo de JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA em 29/11/2023 23:59. 
- 
                                            28/11/2023 03:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59. 
- 
                                            21/11/2023 18:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
- 
                                            14/11/2023 23:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            07/11/2023 02:51 Publicado Sentença em 07/11/2023. 
- 
                                            06/11/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
- 
                                            31/10/2023 16:10 Recebidos os autos 
- 
                                            31/10/2023 16:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/10/2023 16:09 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            27/10/2023 18:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
- 
                                            23/10/2023 18:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/09/2023 02:40 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
- 
                                            28/09/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
- 
                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703943-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REU: JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte ré sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
 
 Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2023.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
- 
                                            26/09/2023 19:40 Recebidos os autos 
- 
                                            26/09/2023 19:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2023 19:40 Outras decisões 
- 
                                            19/09/2023 15:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
- 
                                            18/09/2023 19:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/08/2023 17:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/08/2023 17:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/08/2023 23:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2023 00:10 Publicado Certidão em 31/07/2023. 
- 
                                            28/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
- 
                                            28/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703943-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte requerida intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 5 (cinco) dias. 166014696 - Petição 166014700 - Petição (PETIÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO) Documento assinado e datado eletronicamente.
- 
                                            26/07/2023 13:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/07/2023 13:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/07/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2023 11:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2023 10:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            20/06/2023 19:52 Recebidos os autos 
- 
                                            20/06/2023 19:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/06/2023 19:52 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            20/06/2023 19:52 Outras decisões 
- 
                                            20/06/2023 19:52 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            14/06/2023 12:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
- 
                                            07/06/2023 15:13 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            06/06/2023 19:40 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2023 19:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2023 19:40 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            01/06/2023 14:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711751-17.2018.8.07.0009
M&Amp;F Servicos de Cobrancas Extrajudiciais...
Carlos Magno Souza
Advogado: Pedro Henrique da Fonseca Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2018 14:08
Processo nº 0706920-91.2021.8.07.0017
Querobino Soares da Silva
Df Hospital Odontologico LTDA
Advogado: Carlos Katsumi Nakamura Minomo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 17:30
Processo nº 0014685-08.2012.8.07.0006
Aziz Sallum
Martinez Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Priscila Bittencourt de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 17:06
Processo nº 0707775-96.2023.8.07.0018
Janeide Adriana da Silva Tavares
Secretaria de Estado da Justica
Advogado: Giselle Sousa Torezani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 13:13
Processo nº 0708652-12.2022.8.07.0005
Hnb Casa de Saude - ME
Flavio Chaves Filho
Advogado: Thiago Gabriel Ferreira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 18:58