TJDFT - 0703943-58.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703943-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. propôs ação de busca e apreensão contra JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA.
Na Sentença de ID 176868410 houve extinção do processo sem julgamento do mérito, ocasião em que indeferida a gratuidade de justiça à parte ré.
O réu opôs embargos de declaração ao ID 178255785.
Alega omissão e contradição na sentença no que se refere ao indeferimento da gratuidade de justiça.
Decido.
O artigo 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
O embargante não aduz vícios na sentença, mas sim o inconformismo em relação ao que foi decidido.
A insurgência exige o manejo de recurso adequado à instância revisora, com competência de reapreciação da sentença combatida, pois o édito embargado naõ apresenta os vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença embargada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
14/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:09
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703943-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JEMERSON MATHEUS DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte ré sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:40
Outras decisões
-
19/09/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703943-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte requerida intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 5 (cinco) dias. 166014696 - Petição 166014700 - Petição (PETIÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO) Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:52
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2023 19:52
Outras decisões
-
20/06/2023 19:52
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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