TJDFT - 0719614-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 12:05
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:05
Outras decisões
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05/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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11/09/2024 20:54
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 19:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:57
Outras decisões
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16/07/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719614-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: ALLAN GUSTAVO DA SILVA Despacho Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado pelo credor.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 11:53
Recebidos os autos
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01/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719614-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: ALLAN GUSTAVO DA SILVA Decisão Não há a prevenção apontada pelo sistema (PJE), uma vez que os títulos em execução (despesas condominiais) são distintos, ou seja, não coincidem os elementos da ação a ensejar a redistribuição do feito ao juízo prevento (CPC 337, §2º e 3º c/c 286, II).
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar a ata da assembleia (ou documento equivalente) em que fixado o valor das despesas condominiais em cobrança, nos termos do art. 784, inciso X, do CPC.
Nesse sentido, o exequente deverá acostar aos autos documentos que comprovem, de forma expressa e literal, o valor das parcelas cobradas.
Ainda que a taxa tenha permanecido a mesma por anos consecutivos, deverá ser juntada aos autos as atas das assembleias em que foi decidida a manutenção das taxas condominiais.
Na hipótese de inexistirem atas nas quais constem o valor expresso das verbas condominiais, faculto ao exequente a conversão do feito em ação de conhecimento.
II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, b, parágrafo único, do CPC.
Ademais, deverá constar a natureza da verba cobrada, se taxa ordinária ou extraordinária, bem como a que mês se refere, de maneira individualizada.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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