TJDFT - 0708706-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/03/2025 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:43
Expedição de Petição.
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09/09/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ELAINE CARVALHO DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:47
Indeferido o pedido de ELAINE CARVALHO DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*23-53 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 19:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708706-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE CARVALHO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, traga a parte exequente, sob pena de indeferimento liminar do pedido de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de sua alegada insuficiência de recursos (em especial os três últimos contracheques, recibos referentes a pagamento de despesas ordinárias, extratos bancários dos últimos três meses, dentre outros), tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas judiciais pertinentes.
II – Considerando que eventual gratuidade de justiça concedida em favor da parte exequente não será extensível à pessoa do advogado (CPC, art. 99, §§ 5º e 6º), promova-se o recolhimento das custas judiciais relativas à execução dos honorários de advogado referentes ao presente cumprimento individual de sentença coletiva, cujo percentual fixo em 10% sobre o valor da causa, em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, caso a inicial venha a ser recebida.
III – Ainda, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, juntem-se aos autos: (a) as cópias da petição inicial e da certidão de cumprimento do mandado de citação referentes à ação coletiva; e, (b) os documentos de ID 197030091 em dimensão integral.
Prazo: QUINZE DIAS.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:22:37.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/05/2024 16:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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