TJDFT - 0718179-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/05/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718179-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 187607923 opostos por CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP contra a sentença de id. 181292662.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
28/05/2024 23:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:11
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
12/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:49
Juntada de Petição de laudo
-
10/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/12/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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08/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 06/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 21:26
Apensado ao processo #Oculto#
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29/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:43
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 13:46
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/07/2021 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2021 12:56
Publicado Sentença em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 20:01
Recebidos os autos
-
05/07/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 20:01
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2021 16:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 08:17
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 18:04
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:37
Juntada de Petição de laudo
-
13/10/2020 06:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 29/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:07
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 13:00
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 12:23
Recebidos os autos
-
27/04/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2020 23:20
Recebidos os autos
-
23/04/2020 02:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/04/2020 02:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:15
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:19
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:34
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:03
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:07
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:28
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 18:10
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 14/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 20:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2019 02:42
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2019 00:09
Decorrido prazo de CONCEITO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP em 17/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 03:42
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2019 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 12:55
Recebidos os autos
-
22/08/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2019 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2019 03:23
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:12
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2019 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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