TJDFT - 0721125-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
10/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:34
Outras decisões
-
25/06/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721125-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSANGELA RIBEIRO REZENDE EMBARGADO: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência e possibilitar a análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Ainda, desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, juntando os documentos porventura faltantes, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 00:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 22:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708913-64.2024.8.07.0018
Almir Alves de Brito
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 11:41
Processo nº 0708913-64.2024.8.07.0018
Almir Alves de Brito
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 22:22
Processo nº 0719455-95.2024.8.07.0001
Kelly de Queiroz Gusmao Ribeiro
Victor Miranda dos Santos Alecrim
Advogado: Crispiniano Costa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 10:10
Processo nº 0701191-76.2024.8.07.0018
Sindicato dos Medicos do Distrito Federa...
Distrito Federal
Advogado: Andressa Mirella Castro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 21:39
Processo nº 0701191-76.2024.8.07.0018
Sindicato dos Medicos do Distrito Federa...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 12:48