TJDFT - 0709340-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709340-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS, ARRUDA, ATTA, JACOB E TIESENHAUSEN - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 21:16
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2024 09:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:43
Outras decisões
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27/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/06/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709340-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS EXECUTADO: GOVERNO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:08
Outras decisões
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20/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:23
Outras decisões
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11/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709340-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS EXECUTADO: GOVERNO DISTRITO FEDERAL DECISÃO DETERMINO à parte autora que demonstre o preenchimento dos pressupostos necessários à obtenção do benefício, mediante juntada aos autos dos comprovantes de gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, a revelar, de modo claro e objetivo, a real possibilidade econômica.
Despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar o INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme artigo 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:38
Outras decisões
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26/05/2024 22:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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