TJDFT - 0038089-47.2015.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0038089-47.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0038089-47.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0038089-47.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA DECISÃO Intime-se o executado para depositar o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, pena de bloqueio via Sisbajud.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:58
Outras decisões
-
22/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0038089-47.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA DECISÃO Defiro o pedido de parcelamento da dívida, na forma do art. 916, do CPC.
O primeiro depósito deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Observe-se o devedor que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes, e o prosseguimento da execução, com aplicação da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, Parágrafo 5º, do CPC).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:39
Outras decisões
-
04/07/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:07
Outras decisões
-
26/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0038089-47.2015.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691) RECONVINTE: GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 21:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:36
Outras decisões
-
27/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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