TJDFT - 0705973-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE JACINTO FERNANDES em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705973-29.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA CLEONICE JACINTO FERNANDES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a CERTIDÃO DE MILITÂNCIA id 208330825 foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifico a parte interessada que com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:51:12.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
21/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE JACINTO FERNANDES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705973-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA CLEONICE JACINTO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Não obstante a noticia da interposição de Agravo de Instrumento (Id 197019031) não foram juntados aos autos documentos que comprovem a distribuição e o respectivo número do recurso.
Dessa forma, o presente cumprimento de sentença, quando recebido, será somente no que diz respeito ao valor principal.
II - Em relação á ação nº 0032331-53.2016.8.07.0018, tem-se que: III - Em decisão proferida nos autos da Ação Rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000, a 2ª Câmara Cível registrou: "(...) Examinados os autos do processo em que realizado o julgamento objeto da presente rescisória, observa-se que o pedido do SINPRO/DF foi julgado procedente, para determinar ao Distrito Federal o imediato implemento do reajuste concedido pelo art. 17, inc.
I, da Lei distrital 5.105/2013, ao fundamento de que referido reajuste foi concedido em 2013 e que o orçamento público dos exercícios subsequentes, até o ano de 2015, data de implemento da terceira parcela, “deveriam contemplar os recursos para o gasto previsto na lei já em vigor.” (id. 57737810, pág. 228).
Fundamentou, ainda, na necessidade de prova da efetiva impossibilidade de pagamento; e na ausência de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que referida lei contou com participação do Distrito Federal no procedimento de aprovação, publicação e promulgação. (...) O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação." IV - Ao final foi deferida a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da referida ação.
V - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento da Ação Rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000.
VI - Havendo precatório(s) expedido(s), dê-se ciência à Coorpre.
VII - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:41:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:11
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/05/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLEONICE JACINTO FERNANDES - CPF: *86.***.*77-72 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 17:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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17/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/04/2024 14:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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