TJDFT - 0705639-66.2022.8.07.0017
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de VAUDERI CANDIDO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 00:01
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/07/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:16
Outras decisões
-
25/04/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de VAUDERI CANDIDO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705639-66.2022.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: VAUDERI CANDIDO DE SOUZA REU: STEFANI DA COSTA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Inclua-se a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF no pólo passivo do feito, ante o interesse por ela manifestado em ID 174350432.
O acordo revela-se, nesse momento incipiente, improvável, razão pela qual por ora deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo após contraditório.
Cite-se para resposta, com as advertências do Código de Processo Civil.
Intime-se o Distrito Federal para ciência de todo o processado e se o caso manifestar interesse em ingressar no processo.
I.
P.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:32:50.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:37
Outras decisões
-
11/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/01/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:14
Declarada incompetência
-
11/12/2023 19:14
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
10/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705639-66.2022.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: VAUDERI CANDIDO DE SOUZA REU: STEFANI DA COSTA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de imissão na posse de imóvel atualmente ocupado pela ré.
Na decisão de recebimento da inicial de ID 156437239 - fls. 282/284, o juízo indeferiu o pedido de concessão da tutela antecipada de urgência.
Outrossim, determinou a expedição de ofício à CODHAB, para que se manifeste sobre a certidão de escritura pública juntada no ID 133967810 - fls. 21/22.
Também determinou a expedição de ofício para o DF prestar informações.
Na resposta do Distrito Federal (ID 162103010 - fls. 295/298), o ente afirmou que consta na matrícula do imóvel (n.º 99.870), que o bem foi doado pelo DF ao autor.
Contudo, após consultar a CODHAB, recebeu a informação de ausência de registro ou requerimento de regularização do bem ao autor.
Também se constatou que a escritura pública juntada não foi reconhecida pela CODHAB.
Alega que é da CODHAB a competência para providenciar a doação de imóveis do Distrito Federal, razão pela qual não tem valor jurídico a alegação do autor de que recebeu a doação da TERRACAP.
Resposta da CODHAB no ID 162632432 - fls. 299/313.
Confirma que não foi encontrado registro ou requerimento de regularização do imóvel em favor do autor.
Que foi solicitada certidão de inteiro teor do cartório extrajudicial competente, na qual se constatou que o imóvel foi registrado em nome do requerente, mas sem conhecimento da diretoria da CODHAB.
Destaca que, em 27/02/2019, data da emissão da escritura pública por Flávio Luiz Souza Oliveira, esse servidor ainda não havia ocupado o cargo de Diretor da CODHAB.
Que ele foi nomeado para o exercício da função em 10/08/2018, sem competência para assinar as escrituras perante o sistema à época.
Defende, pois, que a escritura particular apresentada pelo autor possui indícios de ser fraudulenta.
Intimada, a ré se manifestou no ID 163309226 - fls. 315/322, na qual se manifesta sobre esses ofícios e reitera os termos e fatos da contestação.
Petição do autor no ID 163691886 - fls. 324/340.
Sustenta que quem assinou a escritura particular de doação do lote, em 27/02/2018, foi Gilson José Paranhos de Paula e Silva, então presidente da CODHAB.
Que Flavio Luiz Souza Oliveira figurou na condição de testemunha.
Defende a inexistência de fraude.
Reitera os termos e fatos da inicial.
Decido.
Conforme se verifica no documento de ID 133967810 - fls. 21/23, quem assinou na condição de Diretor-Presidente da CODHAB foi Gilson José Paranhos de Paula e Silva.
Flávio Luiz Souza Oliveira figurou na condição de testemunha, assim como Gabriela Regina Coelho dos Santos.
Assim, oficie-se novamente à CODHAB para que esclareça a alegação de possível fraude na elaboração dessa escritura particular de doação de lote, pois quem a assinou não foi o servidor Flávio, mas Gilson.
Na oportunidade, deverá informar a CODHAB se possui interesse na lide.
Prazo: 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:59
Outras decisões
-
30/06/2023 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2023 22:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 15:27
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:43
Outras decisões
-
26/10/2022 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/10/2022 15:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 08:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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