TJDFT - 0013890-51.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
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16/10/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS BATISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS BATISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 10:13
Recebidos os autos
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21/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2024 10:13
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS BATISTA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 22:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0013890-51.2016.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) AUTOR: JOSE DOMINGOS BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 197684448, qual seja, R$ 109.720,88.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por carta com AR, considerando o decurso de mais de 1 (um) ano desde o trânsito em julgado, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/05/2024 11:26
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:26
Outras decisões
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24/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
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22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 17:09
Arquivado Definitivamente
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25/11/2019 18:30
Recebidos os autos
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25/11/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/11/2019 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2019 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 07:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 07:55
Juntada de Certidão
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20/11/2019 07:54
Recebidos os autos
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19/11/2019 17:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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18/11/2019 12:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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18/11/2019 12:21
Transitado em Julgado em 13/11/2019
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18/11/2019 12:21
Juntada de Certidão
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14/11/2019 13:05
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS BATISTA DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 02:48
Publicado Sentença em 21/10/2019.
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18/10/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 16:02
Recebidos os autos
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15/10/2019 16:02
Julgado procedente o pedido
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26/09/2019 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/09/2019 09:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2019 09:44
Juntada de Certidão
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25/09/2019 23:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 16:11
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS BATISTA DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 02:59
Publicado Certidão em 29/08/2019.
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28/08/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 16:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
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23/04/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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