TJDFT - 0710899-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:16
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:54
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
0710899-10.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 04 de julho de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, ocorrerá a 11ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 29 de junho de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
29/06/2024 11:41
Juntada de pauta de julgamento
-
28/06/2024 18:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/06/2024 14:44
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA NO SISTEMA SNIPER.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, foi desenvolvido com vistas a promover maior efetividade e agilidade aos processos judiciais. (https://www.cnj.jus.br/entenda-como-usar-o-prevjud-e-o-sniper-novas-solucoes-do-justica-4-0/) 2.
Os sistemas informatizados e ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário devem ser usados quando demonstrados indícios de alteração da situação financeira do devedor e a probabilidade da efetividade da medida. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
28/05/2024 16:32
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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19/03/2024 22:31
Recebidos os autos
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19/03/2024 22:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
19/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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