TJDFT - 0705129-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705129-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO MANOEL DE SOUSA REU: GRUPO TURISMO BRASILEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LAERCIO MANOEL DE SOUSA ajuíza AÇÃO DE COBRANÇA em face de WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPAÇÕES S/A e W80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ nº 35.***.***/0001-95.
Citada, a ré WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A contestou o pedido.
Suscita preliminar de existência de cláusula compromissória; ilegitimidade passiva sob o fundamento de que se trata de uma Holding que não realiza a administração ou gestão da Promitente Vendedora do contrato objeto da lide.
Aduz que contrato foi firmado com W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (35.***.***/0001-95) que não participa de nenhuma etapa da negociação, nem possuem relação com o Imóvel.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos.
A ré W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA foi citada por edital.
A curadoria especial apresentou contestação por negativa geral (id 215543010).
Réplica ao id 216346178.
Em especificação de provas.
As partes pugnam pelo julgamento antecipado da lide.
Em suma, é o que importa relatar.
DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré, tendo em vista que, não obstante não seja a promitente vendedora do imóvel, será levado em conta, no caso a interrelação entre as pessoas jurídicas com a assinatura do contrato realizada com a empresa Nova Gestão Empreendimentos e Participação LTDA CNPJ 10.***.***/0001-44 e o distrato feito com W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 35.***.***/0001-95 aliada à prática empresarial e interesse de atuação da empresa WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A que atua como Holding das demais empresas, o que está claramente reconhecido pela própria empresa.
A solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecedores decorre do próprio sistema de defesa do consumidor nos moldes estipulados pelo art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
De igual modo, rejeito a preliminar de existência de cláusula compromissória de arbitragem, na medida em que o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário pelo próprio consumidor caracteriza sua discordância.
Nesse sentido: (Acórdão 1982548, 0724033-04.2024.8.07.0001, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 07/04/2025).
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumido.
Contudo, não vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
Desse modo, o ônus da prova segue a regra ordinária (Art. 373, I e II do CPC).
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
08/09/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:04
Outras decisões
-
03/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705129-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO MANOEL DE SOUSA REU: WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A, W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 235010063.
Dê-se vista à parte ré WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A, em contraditório, pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 17:35:54.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:55
Outras decisões
-
27/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:09
Outras decisões
-
04/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0705129-18.2024.8.07.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO CONFORTO (CPF: *09.***.*80-00); LAERCIO MANOEL DE SOUSA (CPF: *10.***.*16-46); RÉU: WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A (CPF: 34.***.***/0001-39); W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF: 35.***.***/0001-95); WILSON SALES BELCHIOR (CPF: *29.***.*94-15); OBJETO: Citação de W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF: 35.***.***/0001-95); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF: 35.***.***/0001-95); por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 17:10:01.
Eu, EDERSON BARBOSA PONTES, o subscrevo.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
29/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705129-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO MANOEL DE SOUSA REU: WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A, W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:55
Outras decisões
-
20/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:13
Indeferido o pedido de W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-95 (REU)
-
08/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705129-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO MANOEL DE SOUSA REU: WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A, W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência do retorno do AR INFRUTÍFERO de ID 201773730.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:51:13.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
26/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LAERCIO MANOEL DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:17
Outras decisões
-
04/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705129-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERCIO MANOEL DE SOUSA REU: WAM MULTIPROPRIEDADE PARTICIPACOES S/A, W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência do retorno do AR INFRUTÍFERO de ID 198100346 para W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 08:37:36.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LAERCIO MANOEL DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:52
Outras decisões
-
22/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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