TJDFT - 0009931-29.1998.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da certidão de ID 250230161.
Ciente da sentença proferida pela COORPRE no ID 249008708, na qual consta a quitação integral do precatório cujo beneficiário é o Exequente CARLOS AUGUSTO DE MIRANDA TORRES.
Sentença registrada em pasta própria de acompanhamento deste feito.
Quanto à peça de ID 248087095, intimem-se os herdeiros de MIVAN GUILHERME DE MACEDO, por meio de seu advogado para que, no prazo de 5 dias, substitua o documento de ID 248117846, o qual está ilegível.
Após, com a regularização acima, intime-se o Distrito Federal.
Prazo de dez dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:34:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 20:52
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:17
Recebidos os autos
-
14/08/2025 01:17
Deferido o pedido de SILVIA ALVES FIERRO SEVILLA - CPF: *61.***.*70-34 (INTERESSADO).
-
13/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA ALVES FIERRO SEVILLA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SILVIA ALVES FIERRO SEVILLA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO OGALHA CENTURIONE JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: RUTH MARIA DE OLIVEIRA PANTOJA, TELMO AUGUSTO DE CARVALHO, JOANA DARC DE LUCAS XAVIER, GILSON MAESTRINI MUZA, MARISA PACINI COSTA, MARTA MARIA MEDEIROS CARVALHO, GISLENE REGINA DE SOUSA, ANGELA FURTADO DE MENDONCA RIBEIRO, IVAN ALEXANDRE DE MENDONCA RIBEIRO, MARCIA REGINA DE MENDONCA RIBEIRO PEREIRA, ARTHUR HENRIQUE DE MENDONCA RIBEIRO, MOEMA CLAUDIA DE MENDONCA RIBEIRO, MARINA RIBEIRO DA COSTA, SERGIO AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO, EMMANUEL CICERO DIAS CARDOSO, IVONE DANTAS DE MENEZES CARDOSO, ANTONIO CARLOS MACEDO DE CARVALHO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, DILZA PEIXOTO BATISTA PAITER, MARCO TULIO VELOSO, PAULO ETIENNE BRASIL DE MIRANDA, MARIA CRISTINA ALCANTARA DA SILVA FORMIGA, JANE GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, ZELIA OLIVEIRA BARBOSA, YOSHIHISA KAWANO, MARCELLA GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, BRUNO SAVIO GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, REGIS GODOY EVANGELISTA DA ROCHA, PATRICIA OLIVEIRA BARBOSA DOS REIS, MARCIO OLIVEIRA BARBOSA DE MELO, MARCELLO OLIVEIRA BARBOSA, MAURICIO OLIVEIRA BARBOSA, MARIA AMELIA PEDROSA PINHEIRO, ROBERTO SILVA ACEVEDO, ALEXANDRE SAMPAIO ACEVEDO, ADRIANA SAMPAIO ACEVEDO, ANTENOR JESUS RAPOZEIRAS, LARISSA FARIAS RAPOZEIRAS, HENRIQUE FARIAS RAPOZEIRAS, ROGERIO CARVALHO TOLEDO, BEATRIZ GUIMARAES TOLEDO, ELISA GREGORIA ABARCA GUIMARAES, PAOLA MARIA ABARCA LOPES GUIMARAES, ANA MARIA FACCI, VICTOR FACCI, ANDRE FACCI, SILVIA FACCI, DIVA INES DE CARVALHO, ANA PAULA CENTURIONE COSTA, PAULO OGALHA CENTURIONE JUNIOR, TAISA DE CARVALHO CENTURIONE, TATIANA DE CARVALHO CENTURIONE, SIMONE CAJADO CENTURIONE, MARIA HARLEY LUCENA FIERRO, SILVIA ALVES FIERRO SEVILLA, MARIBEL ALVES FIERRO SEVILLA, SANDRA ALVES FIERRO SEVILLA, MARIA DAS GRACAS MONTEIRO GOMES FERREIRA, CATARINA AUGUSTA GUIMARAES, JOSE ENEAS DE MESQUITA CURY, JORGE ALBERTO DE MESQUITA CURY, GRAZIELA ROSAL HONORATO, PRISCILA ROSAL HONORATO DE VASCONCELOS, CARLA TATIANA DE MIRANDA HONORATO, MILTON JOSE HOFFMANN, MARCELO JOEL HOFFMANN, MARCIA HOFFMANN DECISÃO Vistos, etc.
O feito retorna para a análise das peças pendentes, todas referentes a pedido de habilitação de sucessores nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. 1º Pedido de habilitação de PAULO OGALHA CENTURIONE JR e demais herdeiros de PAULO OGALHA, IDs: 196535243, 234435459: Verifico que a Sucessora Simone Cajado Centurione apresentou a sua procuração no ID 236889320.
Assim, com toda a documentação necessária à análise do pleito apresentada nos autos, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de PAULO OGALHA, nos termos do art 687 e seguintes do CPC e da sobrepartilha de ID 220254793: 50% do crédito para DIVA INÊS DE CARVALHO; 10% apara cada um dos demais herdeiros: ANA PAULA DE CARVALHO CENTURIONE, PAULO OGALHA CENTURIONE JR; TAÍSA DE CARVALHO CENTURIONE, TATIANA DE CARVALHO CENTURIONE e SIMONE CAJADO CENTURIONE.
Sobre o crédito a ser concedido a cada sucessor incidirá o destaque de dez por cento a título de honorários contratuais, conforme contratos de ID 220257595 e seguintes. 2º Pedido de habilitação dos herdeiros de JORGE CURY, ID 232150007: o referido pleito já tinha sido analisado e deferido no ID 234894914, contudo houve a condição de apresentação do para a expedição do ofício á COOPRE, o que já foi cumprido pela parte e o ofício `a COORPRE expedido no ID 236215192. 3º Pedido de habilitação das sucessoras de LEONARDO FIERRO SEVILA (IDs 232228830 e 237772901): Quanto ao pleito da sucessora Maribel Alvez Fierro Sevilla, ID 232228830, defiro em parte, apenas quanto ao seu cadastramento no feito como terceira interessada, nos termos da legislação processual civil vigente.
Quanto ao restante do pedido, verifico juntamente com a peça de ID 237772901 (pedido de habilitação das demais herdeiras), que faltam documentos relativos à representação das demais herdeiras/sucessoras, notadamente MARIA HARLEY LUCENA FIERRO, SANDRA ALVES FIERRO SEVILLA E SILVIA ALVEZ FIERRO SEVILLA.
Assim, fixo o prazo de 5 dias para que as referidas partes apresentem a sua procuração judicial (além de seus documentos pessoais, notadamente CPF e RG) no feito, isso porque, finalizada a partilha/sobrepartilha desaparece a figura do inventariante, devendo todos os herdeiros integrarem o polo do feito de forma autônoma.
Quanto à concessão de superpreferência no pagamento do precatório, nos termos do art. 3º, §2º, do Estatuto do Idoso e do art. 13, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019, em razão da idade superior a 80 anos da requerente Leila Alves, DEFIRO, pois comprovada a idade da requerente conforme o documento de ID 237772934.
Esse deferimento deverá constar do ofício retificador a ser destinado à COORPRE após a análise e deferimento do pleito principal.
Por fim, à secretaria para que cerifique se a expedição à COORPRE determinada no ID234894914, quanto aos habilitados e herdeiros de herdeiros de TEREZINHA HOFFMANN foi realizada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:16:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:37
Deferido o pedido de CATARINA AUGUSTA GUIMARAES - CPF: *56.***.*16-68 (INTERESSADO).
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MILTON JOSE HOFFMANN em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SIMONE CAJADO CENTURIONE em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009931-29.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retorna o feito à conclusão para a análise das seguintes peças: 1.
PEDIDO DE PAULO OGALHA CENTURIONE JR e demais herdeiros de PAULO OGALHA, IDs: 196535243, 234435459, 220254783.
Verifico que falta a juntada da procuração assinada pela herdeira Simone.
Fixo o prazo de 5 dias.
Nesse contexto, convém assinalar que a demora na análise do pleito se dá em razão dos próripos peticionantes que apresentam documentação incompleta.
Acrescento que a documentação incompleta e espalhada em diversos pontos destes autos, que é grande e complexo, haja vista que a cada momento surge novo pleito de habilitação, dificulta muito o atendimento célere dos pleitos. É dever da parte contribuir para o bom andamento processual e, consequentemente acelerar o atendimento a sua demanda instruindo adequada e tempestivamente o feito.
Assim, ao cumprir a determinação acima, aponte dos dos IDs com documentação já juntados: certidão de óbito, certidão de casamento, se houver, documentos pessoais, cópia da sentença de partilha ou sobrepartilha ou escritura, certidão de trânsito em julgado para essa finalidade, procurações e cópia de contrato de serviços advocatícios.
Prazo de 5 dias. 2.
Pleito dos herdeiros de JORGE CURY: 232150007.
Na decisão de ID212498675 a habilitação dos herdeiros de JORGE CURY foi deferida, contudo as expedições para a comunicação à COORPRE restou condicionada à apresentação de cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença de partilha, o que foi apresentado no ID.220232500.
Contudo, verifico ainda que falta a apresentação dos seguintes documentos: procuração assinada pelo herdeiros Jose Enéas e Jorge Alberto, uma vez que a partilha já findou e a condição de inventariante da sucessora Catarina também já findou.
Acrescento que a documentação incompleta e espalhada em diversos pontos destes autos, que é grande e complexo, haja vista que a cada momento surge novo pleito de habilitação, dificulta muito o atendimento célere dos pleitos. É dever da parte contribuir para o bom andamento processual e, consequentemente acelerar o atendimento a sua demanda instruindo adequada e tempestivamente o feito.
Assim, ao cumprir a determinação acima, aponte dos dos IDs com documentação já juntados: certidão de óbito, certidão de casamento, se houver, documentos pessoais, cópia da sentença de partilha ou sobrepartilha ou escritura, certidão de trânsito em julgado para essa finalidade, procurações e cópia de contrato de serviços advocatícios.
Prazo de 5 dias. 3.
Pleito de ID 22259906, herdeiros de Sebastiao Honorato: a sucessão já foi deferida pela Decisão de ID 222726008. À secretaria para que verifique o seu cumprimento. 4.
Pleito dos herdeiros de TEREZINHA HOFFMANN, ID 227236570: Conforme documentos acostados ao feito, notadamente, certidão de óbito de ID, documentos pessoais da falecida e dos herdeiros, procurações de IDS 227236590, 227236592 e 227240196 227236593 e cópia do inventário de ID 227236583, defiro a habilitação como sucessoras da credora TEREZINHA HOFFMANN, os herdeiros: · MARCIA HOFFMANN; · MARCELO JOEL HOFFMANN; · MILTON JOSE HOFFAMANN.
Consoante o inventário de ID 227236583, o precatório expedido neste feito será destinado inteiramente a MILTON JOSE HOFFMAN.
Ademais, conforme procuração ID 227236590, do valor a ser pago, deverá incidir 10% (dez por cento) a título de honorários contratuais ao causídico deste exequente.
Oficie-se à COORPRE. 5.
Pleito de ID 228931652: o exequente TELMO AUGUSTO DE VARVALHO indica seus dados bancários.
Anote-se.
Esclareço ao referido exequente que, no caso de pagamento via precatórios, os referidos dados devem ser repassados diretamente à COORPRE. 6.
Pleito de ID 2322228830: intime-se o DF para ciência e manifestação.
Prazo de dez dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 15:04:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:59
Deferido o pedido de PAULO OGALHA CENTURIONE JUNIOR - CPF: *47.***.*76-98 (INTERESSADO).
-
02/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/04/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:33
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PRISCILA ROSAL HONORATO DE VASCONCELOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:58
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente das sentença proferida pela COORPRE, ID 220713312.
Encaminhem-se os autos para o registro desse ato em pasta própria de acompanhamento neste gabinete.
Após, intime-se o DF para ciência e manifestação quanto aos pleitos de IDs 220319842 e 220254783.
Prazo de dez dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:23:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/12/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
03/12/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de SIMONE CAJADO CENTURIONE em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE MESQUITA CURY em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTEIRO GOMES FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:18
Indeferido o pedido de PAULO OGALHA CENTURIONE JUNIOR - CPF: *47.***.*76-98 (INTERESSADO)
-
07/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009931-29.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos para conclusão, após as diligências determinadas na Decisão de ID 207368930, para apreciação dos pleitos de IDs 178085657, 182996012 e 209734041.
Ambos referentes aos pedidos de habilitação de sucessores de ALEXANDRE GOMES FERRIERA NETO E JORGE CURY.
Analiso.
Primeiramente, ciente da certidão de ID 209904444.
Em seguida, constato que estão incluídos na planilha homologada nos autos como credores, ID82500549.
Quanto ao pedido formulado pelos sucessores de ALEXANDRE GOMES MONTEIRO FERREIRA NETO, verifico que presentes os documentos necessários à análise do pleito, a saber: cópia da certidão de óbito (ID 178085658), documentos pessoais e procurações dos sucessores (IDs 17808566 e 178085661), cópia da comprovação da partilha/sobrepartilha, ID178085664.
Extrai-se da certidão de sobrepartilha que: que o cônjuge sobrevivente e meeiro receberá 100% do crédito constante do precatório devido a ALEXANDRE GOMES MONTEIRO FERREIRA NETO, após a doação dos demais herdeiros, ID 178085664.
Assim, com fundamento no art. 687 e seguintes do CPC, defiro o referido pedido e determino que seja oficiado à COORPRE para que o precatório destinado a ALEXANDRE GOMES MONTEIRO FERREIRA NETO seja retificado quanto ao destinatário e inteiramente expedido em favor de MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO FERREIRA.
Retifique-se a autuação para constar a sucessora já mencionada, como sucessora de ALEXANDRE GOMES FERREIRA NETO.
Quanto ao pedido formulado pelos sucessores de JORGE CURY, verifico que presentes os documentos necessários à análise do pleito, a saber: cópia da certidão de óbito (ID 182996013), documentos pessoais e procurações dos sucessores, IDs 182996016, 209734042e 209734043 e, cópia da comprovação da partilha/sobrepartilha, ID 198518925.
Há de observar que a sentença apresentada quanto a partilha determinou 50% do crédito a cônjuge meeira e 25% para cada um dos demais sucessores.
Assim, com fundamento no art. 687 e seguintes do CPC, defiro o referido pedido e determino que seja oficiado à COORPRE para que o precatório destinado a JORGE CURY seja retificado e destinado à CATARINA AUGUSTA GUIMARÃES (50%), JOSÉ ENÉAS DE MESQUITA CURY (25%) e JORGE ALBERTO DE MESQUITA CURY (25%).
Retifique-se a autuação para constar os sucessores já mencionados, como sucessores de JORGE CURY.
Esta expedição fica condicionada a apresentação do trânsito em julgado da sentença de partilha.
Intimem-se.
Tudo feito, encaminhe-se ao setor competente para anotação em planilha própria quanto às sentenças já comunicadas pela CORPRE após a Decisão de ID 207368930, para a devida baixa.
No mais, aguarde-se o pagamento dos precatórios que ainda estão em fila.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:08:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/10/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009931-29.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos para conclusão, após as diligências determinadas na Decisão de ID 207368930, para apreciação dos pleitos de IDs 178085657, 182996012 e 209734041.
Ambos referentes aos pedidos de habilitação de sucessores de ALEXANDRE GOMES FERRIERA NETO E JORGE CURY.
Analiso.
Primeiramente, ciente da certidão de ID 209904444.
Em seguida, constato que estão incluídos na planilha homologada nos autos como credores, ID82500549.
Quanto ao pedido formulado pelos sucessores de ALEXANDRE GOMES MONTEIRO FERREIRA NETO, verifico que presentes os documentos necessários à análise do pleito, a saber: cópia da certidão de óbito (ID 178085658), documentos pessoais e procurações dos sucessores (IDs 17808566 e 178085661), cópia da comprovação da partilha/sobrepartilha, ID178085664.
Extrai-se da certidão de sobrepartilha que: que o cônjuge sobrevivente e meeiro receberá 100% do crédito constante do precatório devido a ALEXANDRE GOMES MONTEIRO FERREIRA NETO, após a doação dos demais herdeiros, ID 178085664.
Assim, com fundamento no art. 687 e seguintes do CPC, defiro o referido pedido e determino que seja oficiado à COORPRE para que o precatório destinado a ALEXANDRE GOMES MONTEIRO FERREIRA NETO seja retificado quanto ao destinatário e inteiramente expedido em favor de MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO FERREIRA.
Retifique-se a autuação para constar a sucessora já mencionada, como sucessora de ALEXANDRE GOMES FERREIRA NETO.
Quanto ao pedido formulado pelos sucessores de JORGE CURY, verifico que presentes os documentos necessários à análise do pleito, a saber: cópia da certidão de óbito (ID 182996013), documentos pessoais e procurações dos sucessores, IDs 182996016, 209734042e 209734043 e, cópia da comprovação da partilha/sobrepartilha, ID 198518925.
Há de observar que a sentença apresentada quanto a partilha determinou 50% do crédito a cônjuge meeira e 25% para cada um dos demais sucessores.
Assim, com fundamento no art. 687 e seguintes do CPC, defiro o referido pedido e determino que seja oficiado à COORPRE para que o precatório destinado a JORGE CURY seja retificado e destinado à CATARINA AUGUSTA GUIMARÃES (50%), JOSÉ ENÉAS DE MESQUITA CURY (25%) e JORGE ALBERTO DE MESQUITA CURY (25%).
Retifique-se a autuação para constar os sucessores já mencionados, como sucessores de JORGE CURY.
Esta expedição fica condicionada a apresentação do trânsito em julgado da sentença de partilha.
Intimem-se.
Tudo feito, encaminhe-se ao setor competente para anotação em planilha própria quanto às sentenças já comunicadas pela CORPRE após a Decisão de ID 207368930, para a devida baixa.
No mais, aguarde-se o pagamento dos precatórios que ainda estão em fila.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:08:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:35
Deferido o pedido de JORGE CURY - CPF: *00.***.*63-15 (INTERESSADO).
-
20/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA ACEVEDO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA CENTURIONE COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA MARIA FACCI em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 20:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 20:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 20:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 20:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009931-29.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente, cumpre destacar, que a presente demanda se trata de cumprimento de sentença proposto pelo exequente SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL em substituição de alguns sindicalizados, portanto, não há que se falar em habilitação dos sucessores dos substituídos nos autos, uma vez que os substituídos não são exequentes do presente cumprimento de sentença.
Ademais, conforme se verifica na aba de expedientes, todos os prazos concedidos pela decisão de ID 198777328 estão preclusos, logo, passo a decidir. 1.
Pedido de habilitação dos sucessores da substituída VERA MARIA SAMPAIO ACEVEDO; Tendo em vista os documentos acostados aos autos de IDs 190094486, 203744381, 187088762, 187088756 e 187088758 defiro a habilitação, para fins de expedição de ofícios retificadores, de ROBERTO SILVA ACEVEDO, ALEXANDRE SAMPAIO ACEVEDO e ADRIANA SAMPAIO ACEVEDO.
Oficie-se a COORPRE, encaminhando as cópias dos documentos acostados em IDs 190094486, 203744381, 187088762, 187088756 e 187088758. 2.
Expedição de precatório dos substituídos KATIA HENRIQUES JACOMO, SEBASTIÃO HONORATO NETO e SERGIO SILVA RAMOS; Conforme certificado em ID 207252109 os precatórios já foram expedidos, conferidos e remetidos à Coopre. 3.
Pedido de habilitação dos sucessores do substituído CLEBER FACCI JÚNIOR; Tendo em vista os documentos acostados aos autos de IDs 192456880 a 192459253, defiro a habilitação, para fins de expedição de ofícios retificadores, de ANA MARIA FACC, VICTOR FACCI, ANDRÉ FACCI e SILVIA FACCI.
Oficie-se a COORPRE, encaminhando as cópias dos documentos acostados em IDs 192456880 a 192459253. 4.
Pedido de habilitação dos sucessores do substituído PAULO OGALHA CENTURIONE.
Conforme se verifica nos documentos apresentados em IDs 196538445 e 196538446 não há escritura pública de sobrepartilha do crédito do precatório proveniente da presente demanda.
Desse modo, intime-se os herdeiros de PAULO OGALHA CENTURIONE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos: escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor RELATIVO AO PRECATÓRIO de nº 0709067-73.2023.8.07.0000. 5.
Pedido de habilitação dos sucessores da substituída ROSA ELISA ABARCA STRONG; Tendo em vista os documentos acostados aos autos de IDs 196594602 a 196594609, defiro a habilitação, para fins de expedição de ofícios retificadores, de ELISA GREGORIA ABARCA GUIMARÃES e PAOLA MARIA ABARCA LOPES GUIMARÃES.
Oficie-se a COORPRE, encaminhando as cópias dos documentos acostados em IDs 196594602 a 196594609. 6.
Pedido de habilitação dos sucessores do substituído JORGE CURY.
Intimem-se os herdeiros do credor JORGE CURY para que apresentem toda a documentação necessária ao seu pleito, a saber: a) Carteira de Identidade e CPF dos sucessores.
Por fim, verifico que a decisão de ID 177713962 determinou a expedição de ofício retificador dos precatórios expedidos para os seguintes credores: EINSTEIN LAFAYETTE NOBRE FORMIGA, JAIR EVANGELISTA DA ROCHA, FRANCISCO VALDENOR BARBOSA e CONCEIÇÃO DE MARIA BARBOSA KAWANO.
No entanto, somente verifiquei a expedição de ofício retificador em relação ao precatório da credora Conceição de Maria Barbosa Kawano (ID 196662774), restando pendente de expedição os ofícios retificadores de Einstein Lafayette Nobre Formiga, Jair Evangelista da Rocha e Francisco Valdenor Barbosa.
Desse modo, ao CJU para expedir os ofícios retificadores dos precatórios dos credores: Vera Maria Sampaio Acevedo, Cleber Facci Júnior, Rosa Elisa Abarca Strong, Einstein Lafayette Nobre Formiga, Jair Evangelista da Rocha e Francisco Valdenor Barbosa.
Intimem-se.
Ao CJU: para o devido andamento do feito, exceto em casos urgentes, nova conclusão dos autos deverá ocorrer somente após a expedição de todos os ofícios retificadores mencionados acima e com o decurso de prazo concedido as partes, oportunidade na qual será analisado futuros pedidos ou pendências.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:16:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:21
Outras decisões
-
13/08/2024 15:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/08/2024 15:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/08/2024 15:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 03:54
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se os requerentes da peça de ID 187088751 para que apresentem toda a documentação necessária ao seu pleito, a saber: a) Carteira de Identidade e CPF dos sucessores; b) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) com o quinhão de cada herdeiro/sucessor relativo ao precatório no qual eles pretendem habilitar-se; OU c) as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao precatório no qual os sucessores pretendem habilitar-se (conforme STJ, CC 108.166/PE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010; e TJDFT, Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:54:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de SANDRA ALVES FIERRO SEVILLA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009931-29.1998.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO CREDOR JOSE COSTA SOBRINHO Certifico que foi anexada ao ID 201325645 a sentença proferida nos autos do Precatório n. 0708756-82.2023.8.07.0000, relativo ao crédito de JOSE COSTA SOBRINHO.
Faço os autos conclusos para apreciação.
CREDORA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES Certifico que foi anexada ao ID 201801880 a sentença proferida nos autos do Precatório n. 0708753-30.2023.8.07.0000, relativo ao crédito de MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES.
Faço os autos conclusos para apreciação.
CREDOR VERA MARIA ACEVEDO Certifico que o DISTRITO FEDERAL anexou aos autos a petição de ID 201710743, manifestando-se contrariamente ao pedido de habilitação.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a sucessora da exequente VERA MARIA ACEVEDO, ADRIANA ACEVEDO, intimada a se manifestar acerca da aludida petição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a sucessora da Exequente VERA MARIA ACEVEDO, ADRIANA ACEVEDO, apresentar de cópia da identificação pessoal.
CREDOR FRANCISCA ONÉLIA FARIAS DE LACERDA Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, o Ofício de ID 200894738 foi remetido à COORPRE, via funcionalidade "Comunicação entre Órgãos Julgadores", do PJe.
Aguarde-se o pagamento do Precatório em comento.
CREDOR JOSEFINA GUIMARÃES TOLEDO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único,o Ofício de ID 201022895 foi remetido à COORPRE, via funcionalidade "Comunicação entre Órgãos Julgadores", do PJe.
Aguarde-se o pagamento do Precatório em comento.
CREDOR JOSÉ ARISTEU PEDROSA PINHEIRO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, o Ofício de ID 201026418 foi remetido à COORPRE, via funcionalidade "Comunicação entre Órgãos Julgadores", do PJe.
Aguarde-se o pagamento do Precatório em comento.
CREDORES KATIA HENRIQUES JACOMO Certifico que, conforme documento de ID 195922981, o precatório foi expedido e está sendo conferido pelos setores competentes, para posterior assinatura.
CREDOR SEBASTIAO HONORATO NETO Certifico que, conforme documento de ID 195922981, o precatório foi expedido e está sendo conferido pelos setores competentes, para posterior assinatura.
CREDOR SERGIO SILVA RAMOS Certifico que, conforme documento de ID 195922981, o precatório foi expedido e está sendo conferido pelos setores competentes, para posterior assinatura.
CREDOR CLEBER FACCI JÚNIO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o término do prazo para o DF se manifestar acerca do ato processual de ID 198777328, no tocante aos pedidos de habilitação feitos pelos sucessores de CLEBER FACCI JÚNIO.
Prazo finda em 01/08/2024.
CREDOR ROSA ELISA ABARCA STRONG Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o término do prazo para o DF se manifestar acerca do ato processual de ID 198777328, no tocante aos pedidos de habilitação feitos pelos sucessores de ROSA ELISA ABARCA STRONG.
Prazo finda em 01/08/2024.
CREDOR PAULO OGALHA Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o término do prazo para o DF se manifestar acerca do ato processual de ID 198777328, no tocante aos pedidos de habilitação feitos pelos sucessores de PAULO OGALHA.
Prazo finda em 01/08/2024.
CREDOR JORGE CURY Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o término do prazo para o DF se manifestar acerca do ato processual de ID 198777328, no tocante aos pedidos de habilitação feitos pelos sucessores de JORGE CURY.
Prazo finda em 01/08/2024.
CREDOR RUTH MARIA PANTOJA Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face da petição de ID 199470266, em que se manifestou o desinteresse em renunciar ao crédito, deixamos de fazer os autos conclusos.
CREDOR LEONARDO FIERRO SEVILLA Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o prazo reservado aos sucessores.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, faço os autos conclusos.
Sem prejuízo, oportunamente, retornem os autos à tarefa própria para se aguardar a conferência/assinatura das minutas de precatórios expedidos no sistema SAPRE.
Sem prejuízo, aguarde-se: - o prazo para a sucessora da Exequente VERA MARIA ACEVEDO, ADRIANA ACEVEDO, para apresentar cópia da identificação pessoal e para se manifestar acerca da petição de ID 201710743, do DF; - o prazo reservado aos sucessores de LEONARDO FIERRO SEVILLA. - prazo reservado ao réu para manifestação quanto aos pedidos de habilitação dos sucessores de CLEBER FACCI JÚNIO, ROSA ELISA ABARCA STRONG, PAULO OGALHA e JORGE CURY BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:43:25.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
05/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:37
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:54
Indeferido o pedido de RUTH MARIA DE OLIVEIRA PANTOJA - CPF: *52.***.*76-72 (INTERESSADO)
-
03/06/2024 16:54
Deferido o pedido de ADRIANA SAMPAIO ACEVEDO - CPF: *18.***.*71-20 (INTERESSADO).
-
03/06/2024 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 19:05
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTENOR JESUS RAPOZEIRAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PEDROSA PINHEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BEATRIZ GUIMARAES TOLEDO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTENOR JESUS RAPOZEIRAS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente da Sentença proferida pela COOPRE no ID 191339585, referente à parcela preferencial de crédito à MARIA ANICE S.
F.
E.
S.
Intime-se o sucessor de VERA MARIA SAMPAIO ACEVEDO, ALEXANDRE SAMPAIO ACEVEDO para que regularize o seu pedido apresentando todos os documentos necessários à análise: cópia da certidão de óbito, inventário/partilha, documentos pessoais dos sucessores, comprovantes de vínculo com o falecido (certidão nascimento ou casamento, conforme o caso).
Prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 19:22:11.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta m -
03/04/2024 23:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/03/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009931-29.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retorna o feito após o atendimento dos determinado na Decisão de ID 188662816.
Primeiramente, verifico a sentença de ID 189691765, proferida pela COORPRE, para o exequente CRALOS P.
F. quanto à parcela do seu crédito considerada como preferencial constitucional.
Aguarde-se a quitação integral do referido precatório.
Verifico ainda a a juntada de cópia do documento de identificação pessoal do sucessor de VERA MARIA SAMPAIO ACEVEDO, ALEXANDRE SAMPAIO ACEVEDO, ID 190094486.
Quanto ao referido pedido, ainda pendente de análise, o DF ainda não apresentou a sua manifestação.
Aguarde-se.
Quanto ao pedido de ID 177728962, feito pelos sucessores de FRANCISCA ONÉLIA FARIAS DE LACERDA, defiro em parte, somente quanto aos honorários advocatícios contratuais, uma vez que o pedido restante já foi apreciado por meio da Decisão de ID 188662816.
Assim, com fundamento no art. e com base na prova juntada nos autos, IDs 189010762, 189010763 e 189010764, defiro o destaque de 18% (dezoito por cento) do crédito devido a cada sucessor, conforme Decisão de ID 188662816.
Por fim, reitero que a secretaria verifique o cumprimento da ordem referente as expedições de requisitórios para as partes KATIA HENRIQUES JACOMO – CPF: *53.***.*02-68 SEBASTIAO HONORATO NETO – CPF *72.***.*70-44 SERGIO SILVA RAMOS – CPF: *32.***.*12-72 , após a informação dos números de inscrição de seus CPFs.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:31:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/03/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:43
Deferido o pedido de ANTENOR JESUS RAPOZEIRAS - CPF: *80.***.*88-20 (INTERESSADO).
-
15/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:23
Deferido o pedido de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 07:07
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover.
Como já consta no despacho de ID 185539724, os precatórios vêm sendo pagos pela COORPRE e juntados às sentenças nos autos.
As sentenças juntadas aos autos até este despacho já foram lançados na planilha em anexo.
Não há necessidade de conclusão dos autos antes do pagamento integral.
Assim, caso não haja outra informação além das sentença de extinção da COORPRE, os autos deverão retornar conclusos somente no fim do mês de maio de 2024, quando serão anotados os pagamentos já realizados até aquela data.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K m -
08/02/2024 05:53
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover.
Como já consta no despacho de ID 185144297, os precatórios vêm sendo pagos pela COORPRE e juntados às sentenças nos autos.
As sentenças juntadas aos autos até este despacho já foram lançados na planilha em anexo.
Não há necessidade de conclusão dos autos antes do pagamento integral.
Assim, caso não haja outra informação além das sentença de extinção da COORPRE, os autos deverão retornar conclusos somente no fim do mês de maio de 2024, quando serão anotados os pagamentos já realizados até aquela data.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito k o -
06/02/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 10:00
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2024 18:11
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 06:10
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover.
Os precatório vem sendo pagos pela COORPRE e juntada sentença nos autos.
As sentenças juntada aos autos até o despacho de ID 184663868, já forma lançados na planilha de ID 184663857.
Aguarde-se o pagamento integral dos precatórios.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:18:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
31/01/2024 04:58
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 17:25
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Ciente dos pagamentos parciais dos precatórios, já lançados na tabela anexa.
Aguarde-se o pagamento dos demais requisitórios.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
29/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 18:42
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:34
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:13
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente das sentenças proferidas pela COORPRE quanto aos seguintes exequentes: ANGELA SULEI CORDEIRO, ID 183634857: parcela de crédito considerada super preferencial.
Aguarde-se a quitação integral do precatório referente a essa parte.
ALBERTO DA SILVA DIAS FILHO, ID 183634537: parcela de crédito considerada super preferencial.
Aguarde-se a quitação integral do precatório referente a essa parte.
TARCISIO DE MORAES SOUZA, ID 183682789: quitação integral do crédito.
ANTONIO D.
P.
L., ID 183689485: parcela de crédito considerada super preferencial.
Aguarde-se a quitação integral do precatório referente a essa parte.
Aguarde- se o pagamento integral de todos os precatórios expedidos nestes autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 18:27:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação quanto ao pedido de habilitação de sucessores do exequente JORGE CURY (falecido), ID 182996012.
Prazo de 5 dias.
Cadastre-se a requerente como inventariante do exequente JORGE CURY (falecido).
Registro, oportunamente, que a análise do pleito dependerá da sentença a ser proferida nos autos n. 0107125-58.2019.8.19.0001 pelo Juízo da 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, conforme noticiado pela própria requerente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:49:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:43
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/01/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2023 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:44
Deferido o pedido de JANE GODOY EVANGELISTA DA ROCHA - CPF: *73.***.*03-53 (INTERESSADO).
-
09/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente do certificado, diante da informação dos CPFs, ID 172388736, expeça-se como determinado.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 19:32:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
27/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009931-29.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Constam dos autos a s seguintes pendências para serem analisadas: Peça de ID 164645101, na qual o sindicato-autor requer a expedição de requisitórios para os substituídos KATIA HENRIQUES JACOMO, SEBASTIAO HONORATO NETO e SERGIO SILVA RAMOS.
Passo a analisar.
A Decisão a ser observada é a de ID 134827913.
Os cálculos a serem observados são: a) para os credores ANA MARIA GOMES SOARES e GERALDO ENER DE ANDRADE, a planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 78690454; e b) para os demais credores, ID 82500549.
Assim, determino a secretaria que certifique quanto à expedição de requisitório para as partes acima, todas incluídas na Planilha de ID ID 82500549.
Prosseguindo, temos ainda pendentes de análise as Peças de IDs 164773685, 164969275, 165737203 e 168181386 referentes a pedidos de habilitação nos autos.
Já houve a manifestação de concordância do DF sobre os referidos pedidos, ID 169366437.
Analiso.
A habilitação deve ser analisada sob a luz do disposto no art.687 e seguintes do CPC.
Além do referido diploma legal, necessariamente, temos de observar o que preceitua a legislação civil vigente quanto à comprovação dos fatos e atos narrados nos autos.
As partes apresentaram nos três pedidos pendentes: certidão de óbito, certidão de sobrepartilha, documentos pessoais da viúva/meeira e procuração dos requerentes.
Na linha do exposto e, para a melhor comprovação dos fatos, requeiro ainda: 1.
Peça de ID 164773685: quanto à referida peça, fixo prazo de 5 dias para que a parte requerente apresente cópia de sua certidão de casamento, a fim de comprovar o vínculo com o autor do crédito neste feito (já falecido). 2.
Peça de ID:164969275: quanto à referida peça, fixo prazo de 5 dias para que a parte requerente apresente cópia de sua certidão de casamento, a fim de comprovar o vínculo com o autor do crédito neste feito (já falecido), além de além de documentação de identificação pessoal do autor do crédito (falecido). 3.
Peça de ID 165737203: quanto à referida peça, fixo prazo de 5 dias para que a parte requerente apresente cópia de sua certidão de casamento, a fim de comprovar o vínculo com o autor do crédito neste feito (já falecido), além de documentação de identificação pessoal do autor do crédito (falecido). 4.
Peça de ID 168181386: quanto à referida peça, fixo prazo de 5 dias para que a parte requerente apresente cópia de sua certidão de casamento, a fim de comprovar o vínculo com o autor do crédito neste feito (já falecido), além de documentação de identificação pessoal do autor do crédito e procuração de todos os herdeiros a serem habilitados no feito (falecido).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:32:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:32
Outras decisões
-
06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009931-29.1998.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) INTERESSADO: ANTONIO CARLOS MACEDO DE CARVALHO, por meio do SINDICADO DOS MÉDICOS DO DF, INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Certifico ainda que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 169366437.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 16:49:04.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
01/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0009931-29.1998.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido o prazo adicional de dez dias requerido pelo exequente na peça de ID 166453421, por ser medida necessária ao regular desenvolvimento do feito.
Intime-se o DF quanto aos pedidos de habilitação de crédito apresentados nestes autos.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:32:49.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
26/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:36
Deferido o pedido de ANGELA FURTADO DE MENDONCA RIBEIRO - CPF: *85.***.*40-06 (INTERESSADO).
-
26/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/06/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:49
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 21:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 21:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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Juntada de Petição de ofício de requisição
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Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:01
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 20:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 20:18
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:02
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:43
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:42
Recebidos os autos
-
29/11/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:07
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:36
Deferido o pedido de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de RUTH MARIA DE OLIVEIRA PANTOJA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE DE MENDONCA RIBEIRO em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:58
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2022 02:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOANA DARC DE LUCAS XAVIER em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TELMO AUGUSTO DE CARVALHO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANGELA FURTADO DE MENDONCA RIBEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EMMANUEL CICERO DIAS CARDOSO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GILSON MAESTRINI MUZA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GISLENE REGINA DE SOUSA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARTA MARIA MEDEIROS CARVALHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:33
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
12/07/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2022 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANGELA FURTADO DE MENDONCA RIBEIRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 05:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 01:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2021 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:50
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:48
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:48
Outras decisões
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/11/2021 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/07/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 11:49
Recebidos os autos
-
24/06/2021 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 12:04
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:32
Recebidos os autos
-
07/12/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2020 16:40
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:29
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/08/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2020 17:08
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/08/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 23:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 22:57
Recebidos os autos
-
15/07/2020 10:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 10:21
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 19:19
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 15:22
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2020 10:56
Recebidos os autos
-
20/04/2020 10:53
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2020 10:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:53
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/03/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:41
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/03/2020 12:14
Recebidos os autos
-
30/03/2020 11:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:15
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 18:06
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2020 22:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 22:19
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
21/01/2020 06:12
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/01/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 20:15
Recebidos os autos
-
13/12/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 19:03
Recebidos os autos
-
17/10/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/10/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 19:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 19:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 03:37
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:29
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/07/2019 13:17
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/07/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 20:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 21:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 19:24
Recebidos os autos
-
17/07/2019 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 04:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 11:35
Publicado Despacho em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 17:59
Publicado Despacho em 13/06/2019.
-
13/06/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 17:58
Recebidos os autos
-
07/06/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 14:48
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2019 13:22
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/05/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 19:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 03:11
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:52
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:06
Recebidos os autos
-
05/04/2019 13:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2019 07:20
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/03/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 19:28
Recebidos os autos
-
12/03/2019 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 10:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2019 06:00:00.
-
26/01/2019 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2019 10:13:47.
-
21/01/2019 00:00
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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