TJDFT - 0736435-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/07/2025 13:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2025 17:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de TASSO RICARDO DE ALMEIDA FEITOSA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 19:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2025 19:32
Desentranhado o documento
-
18/05/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 23:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 00:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/10/2024 16:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 19:41
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736435-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REQUERIDO: TASSO RICARDO DE ALMEIDA FEITOSA DESPACHO Intime-se o Exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736435-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REQUERIDO: TASSO RICARDO DE ALMEIDA FEITOSA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
03/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736435-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPAVI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME REQUERIDO: TASSO RICARDO DE ALMEIDA FEITOSA DECISÃO À parte autora para comprovar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a juntada de documento formal que estabeleça a sua arrecadação bruta anual e sua situação fiscal, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/2006, haja vista que o Contrato Social angariado aos autos não está apto, por si só, a respaldar a sua legitimidade perante este Juizado Especial Cível.
Cabe ressaltar que a juntada do comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado é essencial à análise de sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, sem nova intimação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/05/2024 23:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 14:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/04/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766389-37.2022.8.07.0016
Rosana de Carvalho Cristo Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carolina Petrosino Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 16:05
Processo nº 0715098-27.2024.8.07.0016
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Hoffman Xavier Gouveia Monteiro
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 13:27
Processo nº 0715098-27.2024.8.07.0016
Hoffman Xavier Gouveia Monteiro
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Patricia da Silva Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 13:04
Processo nº 0715229-36.2023.8.07.0016
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Ilcimar Pinheiro Sarah
Advogado: Reyjane de Oliveira Muniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 23:58
Processo nº 0715229-36.2023.8.07.0016
Ilcimar Pinheiro Sarah
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Ruhama Heroina de Lima Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 16:11