TJDFT - 0712458-48.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712458-48.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A., MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação devendo constar como representante do espólio de LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA, Sr.
Luciano da Silva Oliveira (Id. 172015682).
Diante dos documentos já juntados aos autos, considerando que o feito tramita desde 2019, indefiro, por ora, novas expedições.
Intime-se o perito para informar sobre a viabilidade e iniciar a perícia.
Ademais, eventuais documentos pessoais da parte autora deve ser franqueado pela própria parte que compõe o polo ativo.
Intime-se Prazo: 15 dias Datada e assinada eletronicamente. 6 -
07/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:25
Outras decisões
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27/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712458-48.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A, MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o ofício ID nº 179595865, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 16:02:11.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
22/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:27
Juntada de Ofício
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20/11/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA em 18/10/2023 23:59.
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18/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:48
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712458-48.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A, MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado pelo advogado da falecida autora em id n. 164118678, para regularização do polo ativo da demanda, conforme determinado em id n. 160272381. 2.
Quanto ao pedido de expedição de ofício, indefiro-o, visto que este Juízo já determinou a realização de prova grafotécnica e a expedição requerida é desnecessária para solucionar o ponto controvertido fixado pela decisão saneadora de id n. 98441552. 3. À secretaria: expeça, com prioridade, os ofícios determinados nos item 1 a 3 da decisão de id n. 160272381.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
27/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:57
Deferido o pedido de LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*19-53 (AUTOR).
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17/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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11/06/2023 22:51
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 22:51
Outras decisões
-
13/04/2023 23:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/02/2023 23:59.
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20/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:56
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
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23/11/2022 23:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
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16/11/2022 20:47
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/02/2022 20:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2021 23:59:59.
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29/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MOTO & MOTORES LUZIANIA LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2021 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/05/2021 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2021 18:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Petição em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Petição em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES DE ANDRADE OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:06
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:21
Audiência Conciliação cancelada - 12/06/2020 14:40
-
29/05/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
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07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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03/03/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:56
Audiência Conciliação designada - 12/06/2020 14:40
-
21/02/2020 18:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
21/02/2020 15:14
Recebidos os autos
-
21/02/2020 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/01/2020 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2019 07:26
Publicado Decisão em 09/12/2019.
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07/12/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2019 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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