TJDFT - 0718682-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:51
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVIO ZERBINI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SILVIO ZERBINI em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:06
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 20:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718682-05.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIO ZERBINI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação feito pela parte requerida, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, bem como a parte requerida.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2024, às 09:52:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:15
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
-
28/05/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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