TJDFT - 0711097-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALFREDO SANTOS DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711097-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO SANTOS DA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Fica a parte autora fica intimada a pagar as custas judiciais, conforme determinado na decisão de id 227742222 Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 27 de março de 2025 16:03:11. -
27/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ALFREDO SANTOS DA COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711097-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO SANTOS DA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 20:24:14. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes o pedido deduzido pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
14/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALFREDO SANTOS DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711097-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO SANTOS DA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O juiz é o destinatário da prova e, nos termos do art. 370 , do CPC, pode determinar a realização das provas que entender necessárias ao deslinde do feito, bem como indeferir as que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes.
No caso em apreço, o depoimento pessoal da parte autora não se mostra necessário à solução da lide, eis que sua versão dos fatos já consta da inicial.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/09/2024 09:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALFREDO SANTOS DA COSTA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711097-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO SANTOS DA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711097-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO SANTOS DA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/07/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:41:26. -
29/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:13
Deferido o pedido de ALFREDO SANTOS DA COSTA - CPF: *59.***.*96-72 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/05/2024 15:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
15/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 00:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 22:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:06
Deferido o pedido de ALFREDO SANTOS DA COSTA - CPF: *59.***.*96-72 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/05/2024 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:47
Deferido o pedido de ALFREDO SANTOS DA COSTA - CPF: *59.***.*96-72 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/05/2024 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:24
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO TEIXEIRA SA MARQUES - CPF: *44.***.*32-00 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712738-92.2023.8.07.0004
Antonia Sousa Pires
Jessica de Padua Sousa do Nascimento
Advogado: Jardel Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 20:22
Processo nº 0717903-95.2024.8.07.0001
Marucia Carvalho Montenegro
Claudio Emanuel Machado Lage de Melo
Advogado: Marcio Cruz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 11:15
Processo nº 0721037-33.2024.8.07.0001
Liliane Nunes da Silva Xismenes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:37
Processo nº 0720574-91.2024.8.07.0001
Sebastiao Francisco dos Santos Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Geraldo Magela Hermogenes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 19:02
Processo nº 0711097-96.2024.8.07.0016
Maria do Carmo Teixeira SA Marques
Banco Bmg S.A
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 14:40