TJDFT - 0704715-08.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 23:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:51
Deferido o pedido de CALEBE JOSUE DA COSTA RIBEIRO - CPF: *40.***.*89-00 (AUTOR).
-
24/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CALEBE JOSUE DA COSTA RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:13
Outras decisões
-
21/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 06:22
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/01/2025 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 20:34
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de CALEBE JOSUE DA COSTA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:42
Indeferido o pedido de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0331-57 (REU)
-
04/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de CALEBE JOSUE DA COSTA RIBEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 08:30
Outras decisões
-
03/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:25
Outras decisões
-
03/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CALEBE JOSUE DA COSTA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de CALEBE JOSUE DA COSTA RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:31
Concedida a gratuidade da justiça a CALEBE JOSUE DA COSTA RIBEIRO - CPF: *40.***.*89-00 (AUTOR).
-
19/06/2024 22:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704715-08.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALEBE JOSUE DA COSTA RIBEIRO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Intime-se a parte autora para EMENDAR a petição inicial para: 1 - Juntar algum documento em nome do autor que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional, porquanto as regras que disciplinam a competência, mesmo territorial, têm uma razão de ordem constitucional: permitir o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário, a fim de que a prestação jurisdicional, a ser conferida pelo Juiz natural, se torne sempre mais célere, arguta, e próxima da realidade vivida pelos cidadãos.
Assim, não pode a parte, sem qualquer critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; Advirto, ademais, que juntada de boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas telefônicas (celular) não serão considerada hábeis para a comprovação do atual endereço residencial. 2 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários e de eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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