TJDFT - 0730234-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/02/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:11
Deferido em parte o pedido de PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA - CPF: *16.***.*16-00 (EXECUTADO)
-
20/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730234-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, ROSANE CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, conforme decisão de ID.209951027, Intima-se o exequente para ciência e manifestação das peças juntadas aos IDs.211289590 e seguintes, no mesmo prazo de cinco dias e, após, retornem conclusos para decisão acerca da impugnação de ID 205291402.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
16/09/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
05/09/2024 08:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730234-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, ROSANE CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:48:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:55
Outras decisões
-
25/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:19
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730234-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, ROSANE CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação apresentada pelo executado. À secretaria para certificar o prazo final de apresentação da impugnação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:48:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/07/2024 18:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730234-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, ROSANE CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:13:16.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730234-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, ROSANE CAMPOS DE SOUSA EXECUTADO: PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 09:05:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:31
Outras decisões
-
29/05/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 08:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
10/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/07/2021 21:25
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/07/2021 21:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 23:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2021 02:56
Publicado Sentença em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 09:21
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:20
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2021 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2021 09:35
Recebidos os autos
-
01/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 21:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/02/2021 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 15:11
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2020 11:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA MARQUES CALDAS TERRA RIOS DA SILVEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 12:17
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 13:00
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2020 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 13:43
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 11:03
Recebidos os autos
-
22/06/2020 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2020 17:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2020 14:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 12:51
Audiência Conciliação cancelada - 02/04/2020 09:50
-
23/03/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 05:21
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:46
Juntada de intimação
-
14/02/2020 13:45
Audiência Conciliação designada - 02/04/2020 09:50
-
23/01/2020 16:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/01/2020 12:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/01/2020 12:22
Audiência Conciliação realizada - 23/01/2020 09:50
-
23/01/2020 12:10
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/12/2019 02:25
Publicado Intimação em 18/12/2019.
-
17/12/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 12:14
Juntada de intimação
-
19/11/2019 12:13
Audiência conciliação designada - 23/01/2020 09:50
-
30/10/2019 18:03
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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