TJDFT - 0711827-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:06
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 14:28
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711827-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAULO FREIRE BLOCO B REQUERIDO: ATILA FERNANDES SANTOS SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 08:28:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAULO FREIRE BLOCO B em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:25
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 20:05
Recebidos os autos
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23/06/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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