TJDFT - 0711220-49.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNDIAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MUNDIAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNDIAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNDIAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNDIAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNDIAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711220-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FONSECA REU: MUNDIAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, BANCO PAN S.A REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA AZEREDO NEVES COUTINHO DECISÃO Devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas suplementares, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
DA PRELIMINAR A primeira e a segunda ré alegaram que não são parte legítima para figurar no feito.
De acordo com a doutrina e jurisprudência, a legitimidade processual é definida como a pertinência subjetiva da demanda em relação às partes, sendo verificada quando há uma congruência entre as partes da relação de direito material com aquelas da relação jurídico-processual.
Conforme jurisprudência consolidada do E.
STJ, a análise da legitimidade deve ser realizada com base na teoria da asserção, verificando-a, aprioristicamente, com fulcro nas alegações e documentos da petição inicial.
In casu, a parte autora alega que recebeu da primeira empresa ré uma proposta de redução de parcela em empréstimo consignado que possuía junto à segunda ré, havendo, portanto, asserção de relação jurídica com ambas as rés, o que justifica legitimidade passiva das duas requeridas.
Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida.
DO SANEAMENTO O Juízo é competente para a causa.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
O pedido é juridicamente possível, face à ausência de vedação no nosso ordenamento jurídico.
Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro-o saneado.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.
Os pontos controversos se situam apenas no discurso jurídico e as provas documentais existentes são suficientes para análise do direito das partes.
Preclusa a presente e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNDIAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:27
Outras decisões
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de RAFAELA AZEREDO NEVES COUTINHO em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:34
Juntada de comunicações
-
04/02/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:08
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS FONSECA - CPF: *47.***.*83-49 (AUTOR)
-
24/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/11/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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