TJDFT - 0033449-64.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:29
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:29
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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28/02/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:08
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:08
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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11/05/2023 11:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 21:33
Recebidos os autos
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11/04/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2021 19:16
Decorrido prazo de CARLOS SOLRAK DE AZEVEDO DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2021 22:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033449-64.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS SOLRAK DE AZEVEDO DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) ISA9A68, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas nos anexos. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 16:20
Juntada de Certidão
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09/06/2021 20:24
Recebidos os autos
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09/06/2021 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
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25/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2021 10:22
Juntada de Certidão
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18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS SOLRAK DE AZEVEDO DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2021 23:59:59.
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07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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04/12/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:55
Recebidos os autos
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04/12/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
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03/12/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2020 14:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2019 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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