TJDFT - 0716423-02.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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16/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE.
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS.
RESERVA DO POSSÍVEL.
INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS.
NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Hipótese de pedido cominatório formulado contra o Distrito Federal para a realização de consultas de saúde diversas em benefício de criança com 11 (onze) anos de idade. 2.
A Constituição Federal, em seu art. 6º, preconizou o “direito à saúde” como direito social, tratando de afirmá-lo como um “direito fundamental”. 2.1.
Do ponto de vista da execução de políticas públicas para o fim de tornar efetivos esses direitos subjetivos constitucionais, foram previstas as regras contidas nos artigos 196, 197 e 198, todos da Constituição Federal, no que se reporta ao dever de regulamentação, fiscalização e controle do Sistema Único de Saúde (SUS), com a criação das diretrizes da descentralização, atendimento integral e participação da comunidade em uma rede regionalizada e hierarquizada. 2.2.
Para que seja observada a plena satisfação desses direitos a prestações, mostra-se imprescindível, além da alocação de recursos, a efetiva concretização de ações estatais aptas à observância de sua eficácia.
Por esse enfoque, há a estrita correlação entre a possibilidade de atendimento aos direitos fundamentais, no sentido de afirmar sua efetividade, e a própria capacidade do Estado, à vista de sua disponibilidade financeira, de alocar, insista-se, os recursos financeiros aptos ao seu adequado atendimento. 2.3.
As limitações existentes à prestação de serviços de saúde pelo ente público devem ficar devidamente comprovadas para ensejar a negativa de solicitação pleiteada na via judicial. 3.
No caso ora em análise o Distrito Federal não demonstrou a existência de impedimentos efetivos para a realização das consultas pleiteadas pelo autor. 3.1.
Agrava a situação o fato de consistirem em consultas em benefício de criança com idade de 11 (onze) anos, com dificuldades de aprendizagem e de relacionamento, momento determinante para o pleno desenvolvimento cognitivo. 4.
Recurso conhecido e provido. -
29/05/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:06
Conhecido o recurso de D. L. V. V. - CPF: *86.***.*12-26 (APELANTE) e provido
-
16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DF em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:01
Outras Decisões
-
02/04/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
01/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 08:20
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:20
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
02/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/12/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:25
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
01/12/2023 16:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/10/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
23/08/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
14/08/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
14/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:15
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:12
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/07/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2023 14:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/06/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
02/06/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/05/2023 15:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
25/03/2023 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2023 13:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/03/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 18:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
14/03/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
14/03/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/03/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/03/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
23/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/02/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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