TJDFT - 0706904-26.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CONTRATO VERBAL DE COMODATO.
REVELIA DO RÉU.
REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA RELEVANTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
ERROR IN PROCEDENDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos do parágrafo único do ar. 346 do Código de Processo Civil, O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Demais, conforme inteligência do artigo 349 do mesmo Código, "Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". 2.
Afigurando-se essencial para o correto deslinde da controvérsia a dilação probatória consistente na produção de prova oral, fundamental à exata compreensão dos contornos fáticos da questão posta nos autos, o indeferimento de tal prova em razão do estado de revelia da parte ré configura induvidoso cerceamento de defesa, porquanto não exaurida toda a atividade probatória possível e imprescindível. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
27/08/2025 18:02
Conhecido o recurso de IMPRIME SERVICES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido
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27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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